O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o benefício da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento com a formulação do pedido de isenção de IPVA em duas vias, no qual conste a identificação do requerente, seu o endereço e o local para entrega de correspondência, inclusive telefone para contato;
2. Carteira de Identidade (RG) ou documento que a substitua na identificação pessoal do proprietário do veículo;
3. Certificado de Registro de Veículos (CRV – porte obrigatório) do respectivo veículo;
4. Permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará);
5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;
6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais, dispensável somente no caso de débito relativo ao veículo para o qual se solicita a redução e no exercício do requerimento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Ser proprietário de apenas um veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas;
b) Ter permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará);
c) Apresentar requerimento dirigido à Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA;
d) Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 80 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 152, parágrafo único, inciso I, alínea “b” da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997;
- Decreto nº 13.782, de 10/10/2013.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, ISENÇÃO, TAXISTA, TÁXI
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
28/10/2020
ELABORADO POR
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira – Matrícula 53096021
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