Atualizado em 11/08/2022 às 06:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o benefício da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com a formulação do pedido de isenção de IPVA, no qual conste a identificação do requerente, seu endereço e o local para entrega de correspondência, inclusive telefone e e-mail para contato, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;
- Certificado de Registro de Veículos (CRV – porte obrigatório) do respectivo veículo;
- Permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser proprietário de apenas um veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas;
- Ter permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI;
- Estar em dia com as obrigações perante o Fisco Estadual;
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);
- Apresentar requerimento dirigido à Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 30 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 152, parágrafo único, inciso I, alínea “b” da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997;
- Decreto nº 13.782, de 10/10/2013;
- Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, ISENÇÃO, TAXISTA, TÁXI
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.03.2022
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