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IPVA – ISENÇÃO PARA VEÍCULO RODOVIÁRIO UTILIZADO COMO TÁXI, COM CAPACIDADE PARA ATÉ CINCO PESSOAS

Atualizado em 11/08/2022 às 06:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o benefício da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com a formulação do pedido de isenção de IPVA, no qual conste a identificação do requerente, seu endereço e o local para entrega de correspondência, inclusive telefone e e-mail para contato, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;
  3. Certificado de Registro de Veículos (CRV – porte obrigatório) do respectivo veículo;
  4. Permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser proprietário de apenas um veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas;
  2. Ter permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI;
  3. Estar em dia com as obrigações perante o Fisco Estadual;
  4. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);
  5. Apresentar requerimento dirigido à Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 30 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, ISENÇÃO, TAXISTA, TÁXI

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022


ELABORADO POR

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515


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