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IPVA – ISENÇÕES, EXCETO PARA VEÍCULO RODOVIÁRIO UTILIZADO COMO TÁXI

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a concessão de isenção do IPVA para os proprietários ou possuidores de veículos previstos na Lei


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) a que se pretende solicitar a isenção;

2. Carteira de Identidade (RG) ou documento que a substitua na identificação da propriedade do veículo;

3. Cópia(s) do(s) CRLV – Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, do(s) veículo(s) que se pretende solicitar a isenção;

4. Nota fiscal ou documento que comprove as respectivas condições exigidas para fruição do benefício da isenção;

5. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;

6. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;

7. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser proprietário ou possuidor dos veículos adiante nominados, sendo que a isenção atinge exclusivamente tais veículos:

i. Máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;

ii. Locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;

iii. Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;

iv. Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;

v. Triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;

vi. Veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;

vii. Veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;

viii. Veículos com mais:

  1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
  2. de vinte anos de fabricação, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2021;
  3. de quinze anos de fabricação, a partir de 1° de janeiro de 2022.

b. A isenção do pagamento do IPVA se aplica ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;

c. A isenção do pagamento do IPVA se aplica à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento;

d. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 30 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”;  ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 152 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

COMBATE DE INCÊNDIOS, EMBAIXADA, IPVA, ISENÇÕES, ÔNIBUS, REPRESENTANTE CONSULAR, VEÍCULO DE SOCORRO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.05.2022

 


ELABORADO POR

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515


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