Atualizado em 17/01/2023 às 15:01
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o parcelamento de débito(s) de IPVA referente(s) a exercícios anteriores. O débito decorrente da falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única ou, nos termos do § 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997, em cinco parcelas, no ano em que ocorra o respectivo fato gerador, pode ser parcelado, no ano posterior ao do referido fato gerador, em até dez parcelas mensais e sucessivas.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Solicitação do interessado, realizada por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico sefaz.ms.gov.br.
Observação: É condicionado a que não existam, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não deve existir, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.
Etapa 2 – Solicitar o serviço exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Aprovação imediata após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) E-mail institucional (ipva@fazenda.ms.gov.br); ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997;
- Decreto nº 14.156, de 01/04/2015.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, DÉBITO, PARCELAMENTO, PEA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.01.2023
O que você achou desse serviço?