SEFAZ

IPVA – PARCELAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (PEA)

Atualizado em 17/01/2023 às 15:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o parcelamento de débito(s) de IPVA referente(s) a exercícios anteriores. O débito decorrente da falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única ou, nos termos do § 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997, em cinco parcelas, no ano em que ocorra o respectivo fato gerador, pode ser parcelado, no ano posterior ao do referido fato gerador, em até dez parcelas mensais e sucessivas.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Solicitação do interessado, realizada por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico sefaz.ms.gov.br.

 

Observação: É condicionado a que não existam, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Não deve existir, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Aprovação imediata após a confirmação do pagamento da primeira parcela.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) E-mail institucional (ipva@fazenda.ms.gov.br); ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, DÉBITO, PARCELAMENTO, PEA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

17.01.2023


ELABORADO POR

Daniela Bono Yoshikawa

Telefone: 3316-7531


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