Atualizado em 11/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a restituição do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade ou nas hipóteses de furto ou roubo do veículo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento constando ou documentos abaixo, ou no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE:
- Qualificação do requerente, inclusive endereço, telefone e e-mail;
- Descrição da ocorrência (pagamento da cota única ou de parcela em duplicidade);
- Dados do veículo cujo IPVA foi recolhido em duplicidade (PLACA E RENAVAM);
- Dados bancários para o crédito do valor correspondente à restituição;
- Autorização expressa, com firma reconhecida, da pessoa física ou jurídica a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente, mediante depósito na conta corrente de terceiros.
- Comprovantes originais dos pagamentos efetuados em duplicidade, dispensadas as vias originais dos documentos de arrecadação nos casos de pagamento por sistema eletrônico, com autenticação digital, e em outros casos em que não houver via original do documento;
- Boletim de Ocorrência devidamente registrado em sistema policial e assinado por autoridade competente, nas hipóteses de furto ou roubo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual;
- O pedido de restituição NÃO SERÁ recepcionado nem formalizado processo caso o solicitante não apresente TODOS os documentos e informações exigidos pela legislação, conforme o que dispõe o artigo 4º, § Único, inc. II da IN/SAT nº 002/2017.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo DAEMS ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela;
- Considera-se valor pago indevidamente, também sujeito à restituição, quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também, quando o pagamento é relativo a veículos com benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução de base de cálculo, roubo/furto, perda total);
- Nas hipóteses de furto ou roubo do veículo enseja a devolução de importâncias já pagas relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou do roubo do bem, quando requerida pelo contribuinte.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 90 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 163, parágrafo único da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigos 127 a 132 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Portaria/SAT nº 1.157, de 03/02/1997;
- Instrução Normativa/SAT nº 02, de 14.07.2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais – UABF
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IPVA, RESTITUIÇÃO, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, DUPLICIDADE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.03.2022
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