Atualizado em 11/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a concessão de redução na base de cálculo do IPVA de veículos de Frotista
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento contendo a qualificação do requerente (inclusive telefone e e-mail), o(s) CNPJ (s) no(s) qual(is) os veículos estão registrados junto ao Detran/MS e solicitando a redução da base de cálculo do IPVA com fundamento no Art. 2º-A do Decreto nº 9.918/2000;
2. Quando o frotista for pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS, cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
3. Cópia do comprovante de cadastro no CPF ou CNPJ, quando o frotista for pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS;
4. Apresentar Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Tratar-se de pessoas naturais ou jurídicas que possuam registrados em seu nome em 31 de dezembro do ano do pedido, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, 30 (trinta) veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA, independentemente do estabelecimento, localizado neste Estado, a que estejam vinculados; ou,
b. Se proprietárias de até 29 (vinte e nove) veículos automotores registrados em seu nome no DETRAN-MS, sujeitos à tributação pelo ICMS, justifiquem seu propósito de adquirir e emplacar até o dia 31 de dezembro do ano do pedido, veículos automotores sujeitos à tributação pelo IPVA em quantidade que, somada à já existente, atinja o limite mínimo de 30 (trinta) veículos;
c. Sendo contribuinte do ICMS, esteja em situação regular no que se refere às obrigações relativas ao referido imposto;
d. Apresentar o requerimento até o dia 10 de dezembro de cada ano;
e. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até 30 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23/05/2000;
- Artigo 157, § 1º, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
CATEGORIA
IPVA – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
FROTA, FROTISTA, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA, REDUÇÃO, IPVA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.05.2022
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