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IPVA – REDUÇÃO DO IPVA PARA PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARAPLÉGICO OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Atualizado em 11/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar redução do IPVA de veículo cujo proprietário seja portador de paraplegia ou outra deficiência física


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a deficiência física da qual é portador e os dados do veículo do qual solicita a redução;

2. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

3. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;

4. Laudo do Detran ou INSS comprovando a deficiência física;

5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;

6. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;

7. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais, dispensável somente no caso de débito relativo ao veículo para o qual se solicita a redução e no exercício do requerimento.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser portador de paraplegia ou outra deficiência física;

b. Ser proprietário ou possuidor de veículo automotor sujeito à incidência do IPVA e desde que se destine exclusivamente ao seu uso;

c. Comprovar a deficiência física com Laudo Médico do DETRAN ou INSS;

d. Benefício limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, ainda que este não esteja habilitado a dirigir veículo automotor;

e. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

OBSERVAÇÕES:

  • A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e limitar-se-á apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.
  • Para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência física no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Até 80 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

CATEGORIA

IPVA – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IPVA, REDUÇÃO, DEFICIENTE FÍSICO, PARAPLÉGICO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, REDUÇÃO DO IPVA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022


ELABORADO POR

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515


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