Atualizado em 23/12/2022 às 09:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a compensação, de valor pago indevidamente em Guia de ITCD, com o valor devido em outra Guia de ITCD, desde que se trate dos mesmos sujeitos passivos (herdeiros ou donatários).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
- Órgão Governamental.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de que a operação referente à Guia de ITCD paga não se concretizou (tratando-se de operação relativa a bem imóvel, esse comprovante será a certidão de matrícula atualizada);
- Autorização com firma reconhecida dos demais sujeitos passivos para a compensação, caso haja mais de um (são sujeitos passivos os herdeiros, nas operações causa mortis, e os donatários, nas doações). Esta autorização será dispensada caso haja absoluta identidade de partes entre a guia do pagamento indevido e a guia a compensar.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Enviar solicitação ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, indicando o número da Guia de ITCD em que houve o pagamento indevido e a Guia de ITCD na qual se pretende a compensação. Deve também ser informado o motivo pelo qual o primeiro pagamento foi indevido, anexando-se documentos que comprovem o alegado.
Etapa 2 – Será formalizado processo administrativo, o qual seguirá para aprovação da Superintendência de Administração Tributária – SAT, com informação fiscal da UFITCD.
Etapa 3 – Após o deferimento do pedido pela SAT, o processo retornará à UFITCD, que realizará a compensação solicitada.
Etapa 4 – Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor a ser restituído, o processo seguirá os trâmites do serviço denominado RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO (clique aqui para acessar).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias úteis.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail, telefone, presencialmente e Fale Conosco.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545; ou
b) E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br; ou
c) Presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
CATEGORIA
ITCD
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ITCD, PAGAMENTO, INDEVIDO, COMPENSAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
14.12.2022
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