SEFAZ

ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE ITCD

Atualizado em 23/12/2022 às 09:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a compensação, de valor pago indevidamente em Guia de ITCD, com o valor devido em outra Guia de ITCD, desde que se trate dos mesmos sujeitos passivos (herdeiros ou donatários).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
  • Órgão Governamental.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Comprovante de que a operação referente à Guia de ITCD paga não se concretizou (tratando-se de operação relativa a bem imóvel, esse comprovante será a certidão de matrícula atualizada);
  2. Autorização com firma reconhecida dos demais sujeitos passivos para a compensação, caso haja mais de um (são sujeitos passivos os herdeiros, nas operações causa mortis, e os donatários, nas doações). Esta autorização será dispensada caso haja absoluta identidade de partes entre a guia do pagamento indevido e a guia a compensar.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Enviar solicitação ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, indicando o número da Guia de ITCD em que houve o pagamento indevido e a Guia de ITCD na qual se pretende a compensação. Deve também ser informado o motivo pelo qual o primeiro pagamento foi indevido, anexando-se documentos que comprovem o alegado.

 

Etapa 2 – Será formalizado processo administrativo, o qual seguirá para aprovação da Superintendência de Administração Tributária – SAT, com informação fiscal da UFITCD.

 

Etapa 3 – Após o deferimento do pedido pela SAT, o processo retornará à UFITCD, que realizará a compensação solicitada.

 

Etapa 4 – Caso haja necessidade de complementação no pagamento, será emitido o DAEMS correspondente. Caso haja valor a ser restituído, o processo seguirá os trâmites do serviço denominado RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO (clique aqui para acessar).


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias úteis.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Exclusivamente por meio do e-mail itcd@fazenda.ms.gov.br.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail, telefone, presencialmente e Fale Conosco.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545; ou

b) E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br; ou

c) Presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS.


LEGISLAÇÃO

Artigo 274 da Lei nº 1.810/1997.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

CATEGORIA

ITCD

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ITCD, PAGAMENTO, INDEVIDO, COMPENSAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

14.12.2022


ELABORADO POR

Rodrigo Barbosa Uehara

Telefone: 3316-7515


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.