Atualizado em 12/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido deve ser assinado por todos os herdeiros/donatários ou procurador com poderes específicos para confessar dívida.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Guia de Informação de ITCD com despacho da Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD autorizando o parcelamento;
- Documento de identificação (RG emitido há menos de 10 anos e CPF ou CNH) dos herdeiros/donatários;
- Comprovante de endereço de todos os herdeiros/donatários;
- Instrumento de procuração, com poderes especiais para confessar dívida, quando o responsável pela solicitação do PPD-Pedido de Parcelamento de Débito não for o próprio herdeiro/donatário, nesse caso, apresentar também documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço (todos os herdeiros/donatários que não puderem comparecer ao pedido de parcelamento deverão estar representados por procuração);
- Caso se trate de pedido via e-SAP, deverá ser incluída autorização para parcelamento assinada por cada herdeiro/donatário ou procurador, conforme item acima.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Solicitar o parcelamento por e-mail:
O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando o número da Guia de ITCD (o parcelamento pode ser deferido em até 48 prestações, desde que atendidas as condições do art. 4º do Anexo 9 ao Regulamento do ICMS).
Etapa 2 – Após a liberação da Guia pela UFITCD, comparecer à Agenfa mais próxima ou à UCOBC, ou solicitar via e-SAP, para iniciar o processo do PPD, portando ou enviando os documentos necessários (listados acima).
Etapa 3 – Atender às seguintes condições para a prestação do serviço:
- O parcelamento já ter sido deferido pela Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento;
- Todos os herdeiros/donatários devem assinar o pedido de parcelamento ou estarem representados por procurador com poderes específicos para confessar dívida.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
15 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.
Etapa 2 – Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou pessoalmente (o inventariante) ou por meio de representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
- Artigos 3º e 4º do Anexo 009 ao Regulamento do ICMS – RICMS
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line, Agência Fazendária, UCOBC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Etapa 1 – Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Etapa 2 – Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL
ITCD – GERAL
PARCELAMENTOS – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PARCELAMENTO, ITCD CAUSA MORTIS, ITCD DOACAO, PPD
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.03.2022
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