SEFAZ

ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÕES – PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO (PPD)

Atualizado em 12/08/2022 às 10:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido deve ser assinado por todos os herdeiros/donatários ou procurador com poderes específicos para confessar dívida.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Guia de Informação de ITCD com despacho da Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD autorizando o parcelamento;
  2. Documento de identificação (RG emitido há menos de 10 anos e CPF ou CNH) dos herdeiros/donatários;
  3. Comprovante de endereço de todos os herdeiros/donatários;
  4. Instrumento de procuração, com poderes especiais para confessar dívida, quando o responsável pela solicitação do PPD-Pedido de Parcelamento de Débito não for o próprio herdeiro/donatário, nesse caso, apresentar também documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço (todos os herdeiros/donatários que não puderem comparecer ao pedido de parcelamento deverão estar representados por procuração);
  5. Caso se trate de pedido via e-SAP, deverá ser incluída autorização para parcelamento assinada por cada herdeiro/donatário ou procurador, conforme item acima.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o parcelamento por e-mail:

O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando o número da Guia de ITCD (o parcelamento pode ser deferido em até 48 prestações, desde que atendidas as condições do art. 4º do Anexo 9 ao Regulamento do ICMS).

Etapa 2 – Após a liberação da Guia pela UFITCD, comparecer à Agenfa mais próxima ou à UCOBC, ou solicitar via e-SAP, para iniciar o processo do PPD, portando ou enviando os documentos necessários (listados acima).

Etapa 3 – Atender às seguintes condições para a prestação do serviço:

  1. O parcelamento já ter sido deferido pela Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  3. Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento;
  4. Todos os herdeiros/donatários devem assinar o pedido de parcelamento ou estarem representados por procurador com poderes específicos para confessar dívida.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.

Etapa 2 – Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou pessoalmente (o inventariante) ou por meio de representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line, Agência Fazendária, UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Etapa 1 – Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

Etapa 2 – Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

ITCD – GERAL

PARCELAMENTOS – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PARCELAMENTO, ITCD CAUSA MORTIS, ITCD DOACAO, PPD

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022


ELABORADO POR

Rodrigo Barbosa Uehara

Telefone: 3316-7515


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