Atualizado em 03/01/2023 às 15:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

Junta Digital é a prestação de serviço de Registro Empresarial 100% pela internet, com assinatura digital, segurança jurídica e confiabilidade, garantindo maior acessibilidade do empresário aos serviços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS com rapidez, comodidade e segurança, 24h por dia e 7 dias por semana.

O que é Registro Digital?
O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. Este serviço garante maior acessibilidade do empresário aos serviços da JUCEMS já que o empresário pode enviar seu documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 07 dias por semana. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos.

O que é Registro Automático?
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, passou a disponibilizar, a partir do dia 08/07/2019, o Registro Automático. Essa metodologia consiste na análise dos processos de abertura de empresas por meio de cruzamento dados, sem a intervenção humana. A inovação tecnológica objetiva dar celeridade aos processos de novas empresas, possibilitando a automatização do procedimento de análise, bem como possibilita maior eficiência ao registro empresarial no MS.

Para utilizar o registro automático é importante observar alguns requisitos, conforme descrevemos abaixo:

  • NÃO SERÁ POSSÍVEL utilizar o Registro Automático quando o requerente optar por anexar arquivos ao processo ou quando o processo for assinado com uso de procuração.
  • Uso obrigatório do contrato padrão gerado pelo módulo Integrador, disponibilizado no Portal de Serviços da JUCEMS, após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações inseridas pelo usuário requerente. Ao iniciar o envio do processo digital, o sistema já coloca o contrato padrão como documento principal.
    • Base legal: O registro automático tem como base a DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 002/2019 19 DE JUNHO DE 2019 em consonância com a Lei nº 8.934/1994, possibilitando a automatização no registro empresarial em âmbito nacional.

Premissas para uso do Registro Digital e Registro Automático:

  • Ter acesso à internet;
  • Arquivo no formato PDF/A;
  • Sistema Operacional Windows atualizado;
  • Java na versão 6 ou superior;
  • Framework do Windows atualizado para a versão 4.6.2 ou superior;
  • Navegador Mozilla Firefox versão 30 ou superior e Google Chrome;
  • Conta de acesso no gov.br;
  • Selo de Confiabilidade (Prata ou Ouro) de cada assinantes (administrador e do contador da empresa), obtido no portal gov.br;
  • Os documentos digitais deverão estar nas seguintes configurações:
  • Cor: Preto e Branco;
  • Resolução entre 150 e 250 dpi, desde que o arquivo fique legível;
  • Arquivos no formato PDF/A pesquisável, com tamanho A4, não podendo ser superior a 10 Mb (megabytes). Caso o tamanho exceda a 10Mb (megabytes), experimente algumas ferramentas free, disponíveis na internet, que executam a funcionalidade de “COMPRIMIR PDF”.

Benefícios da migração digital ao empresário:

  • Serviço disponível 24h por dia e 7 dias por semana;
  • Elimina o deslocamento até a Junta Comercial;
  • Otimiza os custos para o Registro Empresarial;
  • Reduz o prazo de registro de documentos;
  • Possibilita o acompanhamento do fluxo do processo.

Informações importantes:

  • Registro digital pode ser feito por procuração particular ou pública, porém somente de pessoa física para pessoa física.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todo cidadão que almeja abrir um empreendimento mercantil ou efetuar alteração de nome empresarial da sua empresa que se encontra registrado no estado de Mato Grosso do Sul, bem como a proteção de nome empresarial.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos (instrumento de mandato  deverá  ser  apresentado),  ou  por  terceiro  interessado  devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.

– Instrumento a ser registrado em conformidade com as prescrições legais (contrato, alteração, ato constitutivo de EIRELI, ata de assembleia de Sociedade Anônima ou Cooperativa, etc.) – Vide anexos da Instrução Normativa DREI nº 81;

  • Empresário Individual
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Anônima
  • Cooperativa
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
  • Ficha do Cadastro Nacional (FCN), preenchida no módulo integrador.
  • DBE (quando necessário);
  • Consulta de viabilidade (quando necessário);

– Guias de Recolhimento devem ser geradas pela opção GR-On-line que se encontra em nosso Portal Serviços (Guia de Arrecadação, também conhecida como GR-On-line);

– Os valores para cada serviços prestado pela JUCEMS estão contidos na Tabela de Preços, através do link http://www.jucems.ms.gov.br/taxas;

– Cópia autenticada da identidade dos administradores;

– Declaração de desimpedimento para exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato se essa não constar em cláusula própria (quando nomeado);

– Aprovação prévia do órgão governamental (conforme Instrução Normativa DREI nº 81).

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O interessado deverá seguir os passos abaixo:
1º Passo: Acesse o nosso Portal de Serviços, https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal, efetue o login;
2º Passo: Preencher VIABILIDADE, DBE E FCN/REMP;
3º Passo: Concluído o 2º Passo, o sistema irá disponibilizar para impressão os formulários “DADOS FCN – Módulo Integrador”, “Capa”, “Contrato Padrão” (quando for o caso) e a opção de gerar a guia de recolhimento;
4º Passo: Imprima e recolha a guia de recolhimento (deverá ser paga nos correspondentes bancários, Internet Bank ou Terminais de Auto Atendimento (TAA) do Banco do Brasil S/A e em Bancos 24h) e aguarde o prazo da conciliação bancária (Banco do Brasil concilia em até 60min);
5º Passo: Após a confirmação da conciliação bancária você pode fazer a Solicitação do Registro Digital.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Os valores para cada serviços prestado pela JUCEMS estão contidos na Tabela de Preços, através do link http://www.jucems.ms.gov.br/taxas


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo é de acordo com o serviço solicitado, podendo variar de 60min à 2 dias úteis para processos de decisão SINGULAR e de 2 a 3 dias úteis para processos de decisão COLEGIADA.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Através dos endereços:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal
www.jucems.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Procurando o Setor de Suporte à Integração – SSI/DTI/JUCEMS e Central de Atendimento, na sede da JUCEMS.
Contatos:
suporte-ti@jucems.ms.gov.br;
+55(67) 3316-4459
webmaster@jucems.ms.gov.br;
+55(67) 3316-4427
informatica@jucems.ms.gov.br;
+55(67) 3316-4428
protocolo@jucems.ms.gov.br;
+55(67) 3316-4432
registro@jucems.ms.gov.br;
+55(67) 3316-4457 .:. 3316-4441 .:. 3316-4400 .:. 3316-4426


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Compromisso e padrão de qualidade do atendimento relativa às prioridades de atendimentos; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Procurando a Central de Atendimento, na sede da JUCEMS:

+55(67) 3316-4457 .:. 3316-4441 .:. 3316-4400 .:. 3316-4426


ELABORADO POR

Comissão Revisora da Carta de Serviços ao Usuário – JUCEMS
Portaria/GP/nº 039/2021 de 03.08.2021
D.O.E/MS nº 10.597, página 144 de 05.08.2021


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