AEM-MS

JURÍDICO AEM/MS – INMETRO

Atualizado em 25/11/2022 às 09:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

O setor jurídico da AEM/MS é o setor que formaliza e acompanha os processos de Autos de Infração lavrados por infringência aos dispositivos da legislação metrológica, quer seja na área da metrologia legal como na certificação e avaliação da conformidade e qualidade.
Cabe ao setor jurídico analisar os processos, emitir pareceres, notificações e demais atos processuais garantindo a sua tramitação nos moldes legais.

Responsável pelas cobranças de débitos pendentes tanto das multas como das taxas de serviços metrológicos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Destina-se ao atendimento dos autuados e inadimplentes de forma a garantir o cumprimento da legislação.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Procuração ou Autorização para retirar cópias e ter vista nos processos físicos.

Os processos abertos com data a partir de agosto de 2019, passaram a ser virtuais e para obter cópias, somente através de solicitação pelo e-mail: juridico@aem.ms.gov.br. e cobranca@aem.ms.gov.br


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

PROCEDIMENTOS JURÍDICOS- DÚVIDAS E RESPOSTAS

Das ações de fiscalização promovidas pelos agentes metrológicos no exercício de poder de polícia administrativa, além da função orientadora, podem ser lavrados autos de infração.

1-O que é INFRAÇÃO?

Constitui infração a Lei ou ao Regulamento e aos atos normativos baixados pelo CONMETRO e pelo INMETRO, a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres jurídicos instituídos por essas normas nos campos da Metrologia legal, da Certificação

Compulsória da conformidade de produtos, de processos e de serviços. (Art.7º Lei 9933/99)

2-Quem é o INFRATOR?

Infrator é toda Pessoa Física e Jurídica, nacional ou estrangeira, que, no exercício das atividades previstas no artigo 5º. Da Lei 9933/99, deixar de cumprir os deveres jurídicos pertinentes a que estava obrigada.

3- O que é AUTO DE INFRAÇÃO?

Auto de Infração é a peça inicial do processo administrativo lavrado pela autoridade fiscal, para evidenciar ou comprovar a materialidade da infração, indicando qual a transgressão efetivamente praticada. Deve ser lavrado em duas vias com todas as informações pertinentes ao infrator e à infração, sendo uma via para a formação do processo e a outra para o autuado. Quando a conveniência e a oportunidade administrativas justificarem instrução procedimental prévia, poderá ser instaurado procedimento preliminar pela peça que denunciar a ocorrência da infração à legislação mencionada no “caput”. (Termo de Ocorrência, Termo de Coleta, Termo Único de Fiscalização-TUF com prazo para apresentação de notas) e outros.
O Auto de infração lavrado na presença do autuado deverá ter a sua assinatura “ciente” configurando a notificação, mas poderá ser lavrado sem a presença do autuado, e neste caso será encaminhada a segunda via pelo correio com aviso de recebimento. Quando o autuado negar-se a assinar o auto de infração, o agente metrológico deve consignar a recusa.
O Auto de Infração não gera automaticamente uma multa, mas gera um processo que vai ser analisado pelo setor jurídico culminando pela aplicação de penalidade ou pela insubsistência do auto. Não é correto afirmar que o Auto de Infração “não vai dar em nada”.


4- O que é NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO?

O autuado, ao receber a notificação, tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa. E importante apresentar a defesa, pois, ainda que não acatada, ela é considerada como fator atenuante na aplicação da penalidade. (As notificações podem ser encaminhadas por e mail, quando solicitada pela parte, ou quando os correios não entregam em Rodovias e zona Rural, mediante a confirmação do recebimento).Os e-mails devem ser cadastrados no sistema como endereço eletrônico oficial do interessado, para que possa ser identificado como apto a receber as notificações.

5- Como se conta o prazo da defesa?

O prazo para apresentação da defesa é de 10(dez) dias corridos (contínuos) a ser contado do primeiro dia útil seguinte à assinatura do AR, com término no décimo dia útil. Se o primeiro dia após a assinatura do AR (Notificação de Autuação) cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo inicial começa a ser contado no primeiro dia útil. Da mesma forma se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado o término do prazo é no primeiro dia útil subsequente. (Art. 1º. Resolução n.04, de 03 de dezembro de 2014-Conmetro). No caso de expedição postal, a Notificação terá como marco inicial o dia seguinte à data da postagem constante no Aviso de Recebimento (AR) ou, se a data nele for omitida, 10(dez) dias a partir da data da sua juntada aos autos do processo.(§1º). Para fins de interposição de defesa ou recurso administrativo, via postal, o prazo final será a data da postagem, constante no Aviso de Recebimento (AR). (§2º.)

6- A defesa pode ser encaminhada por e-mail ou fax?

Sim, por e-mail. As defesas, bem como os Recursos/Retratação/Reconsideração e pedidos de parcelamentos, poderão ser enviados por e-mail, desde que devidamente assinados e instruídos com os documentos pertinentes (procuração, cópia do contrato social com suas alterações, bem como endereço eletrônico e atualizações cadastrais.) Caso não seja possível encaminhar por e-mail, as defesas poderão ser protocolizadas pessoalmente na recepção da AEM/MS ou ainda encaminhadas pelo correios. Quando a empresa desejar a cópia protocolizada da defesa, deverá mandar um envelope selado. Quando não houver apresentação da defesa ou quando ela estiver fora do prazo, o processo corre à revelia e a ausência da defesa é considerada como fator agravante na aplicação da penalidade. Todos os processos, depois de formalizados com os documentos necessários, são analisados por advogados que emitem parecer jurídico opinando pela legalidade na homologação do auto de infração com a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º. Da Lei 9933/99, ou se houver vícios insanáveis ou nulidades na lavratura do auto de infração, declarar a sua insubsistência.

7 – O que significa Notificação de Decisão?

Com a Notificação de Decisão o autuado toma ciência da aplicação da penalidade que pode ser Advertência, Multa, cominada com apreensão e ou interdição de produtos. (Art. 8º. Lei 9933/99). Quando a penalidade for de multa deve ser paga no vencimento, mediante GRU que segue com a notificação, ou pode, o autuado, no prazo de 10 (dez) dias recorrer da decisão em fase de Juízo de Retratação e Recurso para a Comissão Permanente do Inmetro- (Art.23 Resolução CONMETRO 08/2006).Quando ocorrer a Insubsistência do Auto de Infração, (por vícios insanáveis na lavratura, ou ilegalidade, a autoridade julgadora deve recorrer “de Ofício” à Comissão Permanente do INMETRO e somente após a Decisão Final Recursal o autuado é notificado).

8 – O que é Recurso?

Recurso propriamente dito é quando o autuado, inconformado com a decisão de primeira instância deseja ter as suas alegações apreciadas pela instância superior- 2ª. Instância administrativa- ou seja pela Comissão Permanente do Inmetro. O processo é encaminhado para a Comissão que deverá analisar e emitir parecer com Decisão Final, mantendo a decisão de primeira instância ou modificando-a. A decisão final recursal não poderá  ser reformada, salvo se surgirem fatos novos impondo a reanálise do processo.

E o Recurso de Retratação? O Recurso de Retratação se dá quando o autuado não questiona o mérito mas solicita a reconsideração da penalidade, uma reanálise do processo com a possibilidade de retratação no valor da penalidade. Deve fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da Notificação da Decisão ou quando perdeu o prazo do recurso propriamente dito para a Comissão Permanente do Inmetro em grau de 2ª.Instância administrativa.
Os recursos, em ambos os casos, suspendem o vencimento da dívida.

9- Como fazer para obter a segunda via da GRU?

As GRUS vencidas ou não vencidas podem ser obtidas através do site PSIE: https://servicos.rbmlq.gov.br

Esta nova funcionalidade permitirá o próprio interessado emitir esse documento. Por questões de segurança a consulta de segunda via de GRU para o interessado fica restrita aos CPF e CNPJ que ele tiver vinculado ao seu login GovBR.

O interessado (CIDADÃO COMUM) terá que acessar com GovBR para visualizar os seus débitos.

Clique para visualizar o manual de utilização do portal PSIE

 

10- Como fazer para tirar cópias de processos?

As cópias de processos estão sendo enviadas por e-mail, no prazo de até dois dias, conforme demanda, mediante solicitação da parte interessada que deverá juntar documentos que identifiquem a sua competência para tal- (Procuração, Autorização, Carteira da OAB e Estagiário ou representante da empresa devidamente identificado.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Somente é cobrado as cópias de processos físicos quando tiradas na agência.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente no
Endereço: Av: Fábio Zahran nº 3231, Jardim América CEP 79.080-761 das 07h30min às 13h30min.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Telefone: 67 – 3317 5775 / 67 – 3317 5791
e-mails: juridico@aem.ms.gov.br / cobranca@aem.ms.gov.br

Site: http://www.aem.ms.gov.br/juridico-7
Pessoalmente na sede da AEM/MS – Endereço: Av: Fábio Zahran nº 3231, Jardim América CEP 79.080-761.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente no Endereço: Av: Fábio Zahran nº 3231, Jardim América CEP 79.080-761 das 07h30min às 13h30min.
Telefone: 67 – 3317 5775 e 67 3317-5779
e-mails: juridico@aem.ms.gov.br  / cobranca@aem.ms.gov.br

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Telefone: 0800 067 5220 e 67 3317-5754 ou 3317-5779;
E-mail: ouvidoria@aem.ms.gov.br;
Correspondência: Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul, Av. Fábio Zahran nº 3231,
Jardim América, Campo Grande MS, CEP 79.080-761;
Pessoalmente: Na Sede da AEM/MS, de segunda à sexta feira, das 7h30min às 13h30min;


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Diretoria Jurídica da AEM/MS tem o compromisso de formalizar e acompanhar os processos de Autos de Infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, mercadorias pré – medidas e a certificação e avaliação da conformidade em toda fase de tramitação, emitindo pareceres, expedindo notificações e demais atos processuais. Trabalha em consonância ao padrão de qualidade do INMETRO quanto ao atendimento relativo a prioridades; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; mecanismos de consulta por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.


LEGISLAÇÃO

As atividades do setor jurídico são regidas por uma legislação federal muito ampla, porém as principais são:
Lei 5966/73;

Lei 9784/99;

Lei 9469/97;

Lei 10.522/ 2002;

Lei 11.941/2009;

Lei 9933/99,

Lei n.12.545/2011 

Lei Estadual n. 2.600/2002;

Resolução CONMETRO n. 08/2006;

Entre outras específicas a cada área e também do INMETRO.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Diretora Jurídica da AEM/MS

NOEMI KARAKHANIAN BERTONI

Matrícula:11242702

 

 

Responsável Publicação Carta de Serviços:

Leonardo de Freitas Lamblem

Cargo: Agente Metrológico

Matricula: 127992021


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