Atualizado em 29/11/2021 às 22:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Acesso via sítio da AGEPAN, à legislação atualizada de todos os serviços regulados e fiscalizados pela Agência. Estão disponíveis as seguintes legislações:
- Legislação Institucional;
- Legislação de Saneamento Básico;
- Legislação de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
- Legislação de Rodovias;
- Legislação de Gás Canalizado, e
- Legislação de Energia Elétrica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços públicos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Sem necessidade de apresentação de documentos
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Acesse o sítio http://www.agepan.ms.gov.br/ e clique no ícone indicado abaixo:
Em seguida, acesse a legislação do seu interesse.
- Legislação Institucional
- Legislação de Saneamento Básico
- Legislação de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
- Legislação de Rodovias
- Legislação de Gás Canalizado
- Legislação de Energia Elétrica
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Somente pelo sítio https://www.agepan.ms.gov.br/leis-decretos-portarias/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Usuário ao consultar o sítio, tem acesso imediato ao serviço selecionado.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços púbicos, poderá enviar sua reclamação, solicitação, sugestão ou elogio acerca deste serviço, por meio do e-Ouvidoria – Sistema Integrado de Ouvidoria da AGEPAN http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/, ou ainda:
- por telefone, de segunda à sexta-feira, das 7h30’ às 13h30’. Ligue 0800 600 0506;
- via atendimento presencial ou por meio de Carta: Avenida Afonso Pena nº 3.026 – Centro – Campo Grande/MS – CEP 79002-075; e
- via e-mail: ouvidoria@agepan.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar aos usuários do sistema, desde que satisfeitas as exigências cadastrais do transportador e do(s) veículo(s), pleno acesso à licença para fretamento.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n. 12.527/2011
Lei Estadual n. 4.416/2013
Decreto Estadual n.14.471/2016.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Luciana Ramalho Gomes
Analista de Regulação
Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação
Matrícula 89374021
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