SEFAZ

LEVANTAMENTO OU DEVOLUÇÃO DE GARANTIA OFERECIDA PARA: A) OBTENÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL OU AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA; B) CADASTRO COMO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTABELECIDA EM MS; C) CADASTRO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE MS ESTABELECIDO EM OUTRA UF (SUBANEXO ÚNICO AO ANEXO V AO RICMS)

Atualizado em 28/02/2023 às 11:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Devolução de garantia vigente (ou dentro do prazo de 365 dias após sua vigência) oferecida pelo contribuinte para:

  • Obtenção de Regime Especial/Autorização Específica;
  • Cadastro como distribuidora de combustíveis estabelecida em MS;
  • Cadastro como contribuinte substituto tributário de MS estabelecido em outra UF.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Contribuinte ou seu representante legal que tenha apresentado garantia numa das situações descritas no item anterior, desde que atenda um dos requisitos abaixo:

  • O contribuinte não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS;
  • O contribuinte obteve dispensa da garantia;
  • O regime especial vinculado à garantia foi suspenso ou cancelado;
  • A garantia foi substituída por outra;
  • A distribuidora de combustíveis estabelecida em MS teve a inscrição estadual baixada;
  • O contribuinte estabelecido em outra UF teve a inscrição estadual de substituto tributário em MS baixada.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A – DEVOLUÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, e-mail para envio do Termo de Exoneração, tratando-se de Carta de Fiança digital, e endereço para devolução da Fiança, caso não seja digital ou não seja retirada na UNIRE, com o nome do responsável por seu recebimento);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.

 

B – DEVOLUÇÃO DE SEGURO-GARANTIA

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, e-mail para envio do Termo de Exoneração, tratando-se de Apólice digital de Seguro-Garantia, e endereço para devolução da Apólice, caso não seja digital ou não seja retirada na UNIRE, com o nome do responsável por seu recebimento);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.

 

C – DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e os dados bancários para devolução, se for o caso (Banco, nº da agência, nº da conta corrente, razão social e CNPJ);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento.

 

D – BAIXA DE HIPOTECA

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
  4. Cópia da Matrícula do imóvel.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

Tratar-se de contribuinte ou seu representante legal que apresentou garantia para uma das situações descritas no item “O QUE É ESTE SERVIÇO”, desde que atenda um dos requisitos abaixo:

  1. Não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS;
  2. Obteve dispensa da garantia;
  3. O regime especial vinculado à garantia foi suspenso ou cancelado;
  4. A garantia foi substituída por outra;
  5. A distribuidora de combustíveis estabelecida em MS teve a inscrição estadual baixada;
  6. O contribuinte estabelecido em outra UF teve a inscrição estadual de substituto tributário em MS baixada.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

REGIMES ESPECIAIS – CCIS

REGIMES ESPECIAIS – CAP

AUTORIZAÇÕES – CCIS

AUTORIZAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DEVOLUÇÃO, RESTITUIÇÃO, LEVANTAMENTO, BAIXA, GARANTIA, FIANÇA BANCÁRIA, SEGURO, CAUÇÃO, HIPOTECA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.10.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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