AGEMS

LICENÇAS PARA FRETAMENTO

Atualizado em 08/11/2022 às 10:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Obter Autorização para realização de viagem programada de fretamento em trajeto intermunicipal – Acesso, via site da AGEMS, ao Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Transportador de fretamento devidamente cadastrado e em situação regular na AGEMS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Sem necessidade de apresentação de documentos, pois o sistema reconhece a regularidade do transportador.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  1. Acessar o site www.agems.ms.gov.br e clicar no ícone:

2. Acessar, mediante login previamente estabelecido no cadastro, o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento.

3. Dentro do Sistema, solicitar a Autorização preenchendo todos os campos indicados.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

  • Fretamento Contínuo (custo mensal):

Ônibus: 10 UFERMS;

Micro-ônibus: 6 UFERMS;

Transporte de Estudantes: 3 UFERMS.

 

  • Fretamento Eventual (custo por viagem):

Ônibus: 2,5 UFERMS;

Micro-ônibus: 1,5 UFERMS;

Automóvel (veículo de passeio): 0,5 UFERMS.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A emissão da autorização é imediata.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Somente pelo endereço eletrônico http://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Usuário tem acesso imediato ao serviço no sistema online.

Em caso de dúvida, falar com a Câmara Técnica de Transportes – CATRANSP

  • por telefone, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30.  Fones: 3025-9538 // 9539 // 9541

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar aos usuários do
sistema, desde que satisfeitas as exigências cadastrais do transportador e do(s)
veículo(s), pleno acesso à autorização para fretamento.


LEGISLAÇÃO

Portaria n° 130, de 18 de abril de 2016: Institui os procedimentos para emissão de Licenças para Fretamento sob qualquer modalidade, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Portaria n° 132, de 12 de julho de 2016Disciplina os procedimentos relacionados à atuação de empresas de locação de veículos com motorista e de agências de turismo na realização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Luciana Ramalho Gomes

Analista de Regulação

Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação

Matrícula 89374021

Revisado e atualizado

Gizele Cruz de Oliveira

Gestora Organizacional

Matrícula 84215024


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