Atualizado em 30/11/2021 às 04:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Acesso via sítio da Agepan, ao Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento
que emite para o Transportador de Fretamento, previamente cadastrado na Agência,
autorização para realização de cada viagem programada.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Somente o transportador cadastrado na Agepan.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Sem necessidade de apresentação de documentos, pois o sistema reconhece a regularidade do
transportador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Acesse o sítio http://www.agepan.ms.gov.br/ e clique no ícone:
Acesse o sistema mediante login e senha previamente estabelecidos.
Ao acessar o sistema preencha as informações solicitadas.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Fretamento Contínuo (custo mensal):
- Ônibus: 10 UFERMS;
- Micro-ônibus: 6 UFERMS;
- Transporte de Estudantes: 3 UFERMS.
- Fretamento Eventual (custo por viagem):
- Ônibus: 2,5 UFERMS;
- Micro-ônibus: 1,5 UFERMS.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A emissão da autorização é imediata.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Usuário ao consultar o sítio, tem acesso imediato ao serviço selecionado.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços púbicos, poderá enviar sua reclamação, solicitação, sugestão ou elogio acerca deste serviço, por meio do e-Ouvidoria – Sistema Integrado de Ouvidoria da AGEPAN http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/, ou ainda:
- por telefone, de segunda à sexta-feira, das 7h30’ às 13h30’. Ligue 0800 600 0506;
- via atendimento presencial ou por meio de Carta: Avenida Afonso Pena, nº 3.026 – Centro – Campo Grande/MS – CEP 79002-075; e
- via e-mail: ouvidoria@agepan.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar aos usuários do
sistema, desde que satisfeitas as exigências cadastrais do transportador e do(s)
veículo(s), pleno acesso à autorização para fretamento.
LEGISLAÇÃO
Portaria n° 130, de 18 de abril de 2016: Institui os procedimentos para emissão de Licenças para Fretamento sob qualquer modalidade, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Portaria n° 132, de 12 de julho de 2016: Disciplina os procedimentos relacionados à atuação de empresas de locação de veículos com motorista e de agências de turismo na realização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Luciana Ramalho Gomes
Analista de Regulação
Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação
Matrícula 89374021
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