Atualizado em 08/11/2022 às 10:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Obter Autorização para realização de viagem programada de fretamento em trajeto intermunicipal – Acesso, via site da AGEMS, ao Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Transportador de fretamento devidamente cadastrado e em situação regular na AGEMS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Sem necessidade de apresentação de documentos, pois o sistema reconhece a regularidade do transportador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Acessar o site www.agems.ms.gov.br e clicar no ícone:
2. Acessar, mediante login previamente estabelecido no cadastro, o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento.
3. Dentro do Sistema, solicitar a Autorização preenchendo todos os campos indicados.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Fretamento Contínuo (custo mensal):
Ônibus: 10 UFERMS;
Micro-ônibus: 6 UFERMS;
Transporte de Estudantes: 3 UFERMS.
- Fretamento Eventual (custo por viagem):
Ônibus: 2,5 UFERMS;
Micro-ônibus: 1,5 UFERMS;
Automóvel (veículo de passeio): 0,5 UFERMS.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A emissão da autorização é imediata.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Somente pelo endereço eletrônico http://sistemas.agepan.ms.gov.br/sglvf/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Usuário tem acesso imediato ao serviço no sistema online.
Em caso de dúvida, falar com a Câmara Técnica de Transportes – CATRANSP
- por telefone, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Fones: 3025-9538 // 9539 // 9541
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar aos usuários do
sistema, desde que satisfeitas as exigências cadastrais do transportador e do(s)
veículo(s), pleno acesso à autorização para fretamento.
LEGISLAÇÃO
Portaria n° 130, de 18 de abril de 2016: Institui os procedimentos para emissão de Licenças para Fretamento sob qualquer modalidade, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Portaria n° 132, de 12 de julho de 2016: Disciplina os procedimentos relacionados à atuação de empresas de locação de veículos com motorista e de agências de turismo na realização de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Luciana Ramalho Gomes
Analista de Regulação
Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação
Matrícula 89374021
Revisado e atualizado
Gizele Cruz de Oliveira
Gestora Organizacional
Matrícula 84215024
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