Atualizado em 14/09/2022 às 15:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
A supressão é o corte raso de qualquer tipo de vegetação nativa passível de autorização existente no território do Estado de Mato Grosso do Sul, que somente poderá ser realizada após a obtenção da competente Autorização Ambiental conforme disciplinado na legislação, preservando as áreas de reserva legal, preservação permanente, uso restrito e o bioma mata atlântica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Os proprietários de imóvel rurais, empreendedores e serviços públicos que necessitam suprimir as áreas de interesse para adquirir ou aumentar a área produtiva, aumentar ou iniciar obras públicas ou privadas, tendo regularizado o CARMS e atividades de recuperação de área degradada.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A solicitação do Licenciamento da Supressão Vegetal é efetuada em sistema informatizado integrado ao Sistema
Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA, onde o proprietário ou possuidor de
imóvel rural deve apresentar:
I- Identificação do proprietário, possuidor rural e do procurador: Cópia do CPF, RG e Comprovante de Residência.
II. Comprovação da propriedade ou posse: Matrícula do imóvel ou documento que comprove a posse.
III. Identificação do imóvel por meio de planta em formato de arquivo shapefile, na forma que dispuser norma
técnica do IMASUL, contendo o georreferenciamento das áreas de interesse do imóvel, ou seja, áreas de
remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, Áreas Consolidadas
e localização da Reserva Legal.
IV. Certificado de Inscrição CARMS;
V. Estudo e Inventário Florestal e em alguns casos Estudo Fitossocilógico;
VI. Projeto de Manejo e Utilização do Solo e Água;
VII. Projeto de Supressão Vegetal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – SOLICITAÇÃO VIA SIRIEMA
Etapa 2 – ANÁLISES E VISTORIA DOS PROCESSOS
CUSTO DESTE SERVIÇO
Supressão Vegetal, Manejo Florestal Sustentável e Reflorestamento ou Florestamento e respectivos
monitoramentos: CT= (ST+ VT + CA1) + (área projeto em ha x 0,25 UFERMS); Onde:
CT = custo total dos serviços (UFERMS)
ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch
VT = custo da vistoria técnica = (T2 x D x Cd) + (V x R x Ck)
CA1 = custo administrativo = 10% (ST + VT)
PPD = potencial poluidor degradador
CE = custo da consultoria externa = Cc x H
CA2 = custo administrativo com consultoria externa = 10% (ST+VT+CE)
Sendo:
T1 = número de técnicos envolvidos na análise
H = número de horas de análise
Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS
T2 = número de servidores envolvidos na vistoria
D = número de dias trabalhados na vistoria
Cd = custo de despesas de viagem = 05 UFERMS
V = número de veículos utilizados na vistoria
R = número de quilômetros rodados
Ck = custo do quilômetro rodado = 0,06 UFERMS
Cc = custo da hora de consultoria externa = 04 UFERMS
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
As análises dos processos de licenciamento atualmente são protocolados fisicamente na Central de Atendimento,
após direcionado ao GRF, posterior é destinado a roteiros para vistoria e a partir daí é analisado juntamente com o
CARMS, seguindo os trâmites com duração de em média 6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
http://www.imasul.ms.gov.br/
http://siriema.imasul.ms.gov.br/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
http://www.imasul.ms.gov.br/
http://siriema.imasul.ms.gov.br/
Contato telefônico: (67) 3318-6060 (67) 3318- 6150
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atualização periódica do site.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.651/2012
Decreto Federal n° 7.830/2012;
Decreto Estadual n° 13.977/2014;
Decreto Estadual n° 14.272/2015;
Resolução SEMAC n° 11/2014;
Resolução SEMAC n° 12/2014;
Resolução SEMAC n° 06/2015
Resolução SEMADE n° 28/2016;
Resolução SEMADE n° 009/2015.
OUTRAS INFORMAÇÕES
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