Atualizado em 14/09/2022 às 15:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Licenciamento Ambiental é um instrumento que autoriza pessoas física ou jurídica a desenvolver implantar e operar empreendimentos ou atividades no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em obter: Licenças, Autorizações ou Declarações Ambientais.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme o Manual de Licenciamento Ambiental SEMADE n.09/2015, dependendo
da fase do Licenciamento Ambiental ou de Autorização Ambiental existe um rol de documentos a serem
apresentados, abaixo exemplificaremos a DOCUMENTAÇÃO para obtenção da Licença Prévia (LP):
I – Requerimento padrão (pegar no site do IMASUL) devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo IMASUL, ou a folha de rosto do Pré-processo
(SIRIEMA), conforme couber;
II – Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III – Cópia do Contrato Social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de Sociedade por Cotas de
Responsabilidade Ltda, e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de sociedade anônima;
IV – Cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão
público;
V – Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
VI – Cópia da matricula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência
no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área;
VII – Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade. Quando referente a área rural o croqui
deverá conter indicação das coordenadas geográficas (Datun SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e
da sede da mesma;
VIII – Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de atividade está em conformidade com a
legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (somente para atividades em área urbana e/ou de expansão urbana);
IX – Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme Art. 10 da Resolução
SEMADE n.09/2015, (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo
arquivo salvo em CD);
X – Estudo Ambiental Elementar conforme determinado nos anexos II a IX da Resolução SEMADE n.09/2015 ou
Termo de Referência fornecido pelo IMASUL;
XI – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica – ART, pertinente aos documentos técnicos apresentados;
XII – Comprovante do recolhimento dos custosinerentes ao licenciamento solicitado e à publicidade, conforme guias
fornecidas pelo IMASUL.
XIII – Proposta de Compensação Ambiental- CA contendo Valor de Referencia (VR) da atividade e o Grau de Impacto
(GI) conforme Decreto Estadual Nº 12.909, de 29 de dezembro de 2009 no caso de atividades sujeitas a apresentação
dos estudos elementares EIA/RIMA, EAP ou RAS. (somente para atividades dispensadas da fase de Licença de
Instalação); e
XIV – Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber).
OBS.: Para as demais fases de Licenciamento Ambiental/Autorização (RLP; LI; RLI; LIO; RLIO; LO; RLO; AA; RAA),
buscar a documentação o Anexo I da Resolução SEMADE n.09/2015.
Algumas atividades isentas do Licenciamento Ambiental e pelo Manual de Licenciamento Ambiental podendo ser
formalizado pelo próprio usuário, pessoa física ou jurídica uma Declaração de Isento, atráves do Serviço SIRIEMA,
disponível no site do Imasulhttp://siriema.imasul.ms.gov.br/
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Contactar o IMASUL para receber os documentos necessários para dar entrada em processos de
Licenciamento, Autorização ou Declaração Ambiental.
Etapa 2 – Se dirigir ao IMASUL para protocolar o requerimento da Licença, Autorização ou da Declaração Ambiental
na sede em Campo Grande, em um escritório Local / Regional ou via correspondência (neste caso encaminhar duas
vias de todos os documentos para receber de volta com o número do protocolo do documento).
CUSTO DESTE SERVIÇO
As taxas de custos de análise para o licenciamento Ambiental e das Autorizações Ambientais, bem como as isenções
e reduções destas taxas foram estabelecidas no Decreto Estadual 11.766/2004 que estabelece os critérios para
cálculo dos custos dos serviços prestados pelo Instituto, os quais deverão ser recolhidos pelo requerente. São fixadas
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, devendo ser convertidos em reais na
data de emissão da guia de recolhimento.
As guias de recolhimento são elaboradas pela Central de Atendimentos do IMASUL pessoalmente ou podem ser
solicitadas através do email: atendimento@imasul.ms.gov.br.
(informar eventuais taxas, preços ou despesas envolvidas na prestação do serviço, bem como as hipóteses em que
exista gratuidade e os procedimentos para obtê-la, quando cabível).
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Os prazos para o Licenciamento Ambiental previstos na Lei 2.257/2001 se diferem conforme o tipo de estudo
exigido: PTA, RAS, EAP, RCA ou EIA/RIMA, todos conforme o Manual de Licenciamento Ambiental estabelece para
cada tipo de atividade ou empreendimento, bem como se o empreendimento ou atividade esta situado na Bacia do
Rio Paraguai – PAB. Também difere conforme a fase em que se encontra (Licença Prévia, Licença de Instalação,
Licença de Instalação para Ampliação, Licença de Operação, Renovações de Licenças, Alteração de Titularidade,
Alteração de Razão Social ou de uma Carta Consulta).
O requerimento poderá ser vistoriado ou fiscalizado para posterior emissão de Parecer Técnico conclusivo para seu
deferimento com emissão da Licença, Autorização e Declaração Ambiental; ou poderá ser indeferido – (no caso de
impossibilidade legal ou de aspectos ambientais) ou Arquivado (no caso se não atender as pendências técnicas ou
notificações requeridas dentro do prazo pré-estabelecido).
A contagem dos prazos previstos na Lei 2.257/2001 será suspensa para satisfação de pendências documentais,
elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
Os prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância expressa do
empreendedor e do Imasul e são contados a partir do acolhimento do requerimento das licenças ambientais.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Gerência de Licenciamento Ambiental – GLA
Telefone: (67) 3318-6017 ou (67) 3318-6023
Horário de atendimento: das 07:30 h até as 13:30 h.
Email: licenciamento@imasul.ms.gov.br.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O setor dispõe de Plantão Técnico para agendamento com hora marcada no Link:
http://agendamentos.imasul.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Licenciamento Ambiental do IMASUL é o serviço de maior relação com os usuários do estado de Mato Grosso do
Sul, assim priorizamos este atendimento com compromisso e responsabilidade de atingir um padrão de qualidade
do atendimento, que como exige uma análise técnica com a elaboração de pareceres e vistorias que demandam
tempo para sua conclusão, a espera para o atendimento dá-se após a execução destes feitios.
A consulta dos usuários aos processos de licenciamento Ambiental se dá através do Sistema de Protocolo Integrado
– SPI, disponível no site do Imasul, onde pode-se consultar com o número do processo o andamento do serviço
solicitado. Em caso de eventual manifestação do usuário ao processo, deverá se dirigir à Central de Atendimentos
– CAT ou a um Escritório Local/Regional do Imasul e formalizar a comunicação.
LEGISLAÇÃO
– Lei Estadual 2.257/2001, que trata sobre o licenciamento ambiental no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul;
– Resolução SEMADE nº 09/2015, que estabelece normas e critérios para o Licenciamento Ambiental Estadual –
(Manual de Licenciamento Ambiental).
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Fiscal Ambiental Ellayne Fátima Loureiro de Freitas, matrícula: 4239002-1
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