Atualizado em 03/01/2023 às 15:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Livro Digital (livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio) consiste no envio eletrônico da escrituração das empresas para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que esta escrituração deverá ser assinada digitalmente, pelo administrador e o contador da empresa, através de Assinatura Avançada. A autenticação é a verificação das informações contidas nos Termos de Abertura e Encerramento dos livros das empresas registradas na JUCEMS e no ato de reconhecimento do documento como verdadeiro. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O público alvo é todo empresário e/ou seu representante que tenha o desejo solicitar o arquivamento de LIVRO DIGITAL de sua empresa ou aquelas nas quais está representando.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Comprovante de pagamento da GROn-line;
  • Selo de Confiabilidade (Prata ou Ouro) de cada assinante (administrador e do contador da empresa), obtido no portal gov.br.
  • Procuração, para os casos em que a escrituração é assinada por procurador. O arquivamento do instrumento de mandato (procuração) com poderes específicos para o ato na JUCEMS é obrigatório;
  • O Livro Digital deve estar no formato PDF/A (pesquisável), com tamanho máximo de 10 Mb (megabytes) e com a resolução recomendada entre 150 e 250 dpi, desde que o arquivo fique legível, na cor Preto e Branco ou Black and White dependendo do idioma do software de digitalização, tamanho A4.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O interessado deverá seguir os passos abaixo:
1º Passo: Acesse o nosso Portal de Serviços, https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal, efetue o login, depois clique na opção GROn-line e Autenticação de Livros, em seguida, localize e selecione a empresa pelo Nome Empresarial, NIRE ou CNPJ;
2º Passo: Selecione o ATO correspondente ao serviço a ser solicitado;
3º Passo: Preencha os campos “Espécie”, “N.° Ordem” e “Qtd. de páginas”, todos referentes ao livro a ser autenticado e clique em avançar;
4º Passo: Preencha os campos referente ao requerente da solicitação e conclua a solicitação;
5º Passo: O Sistema vai gerar o número de protocolo e a GR Online (Guia de Recolhimento), que deve ser paga nos correspondentes bancários, Internet Bank ou Terminais de Auto Atendimento (TAA) do Banco do Brasil S/A e em Bancos 24h. Guarde a informação da GR Online, pois nela constará o nº da guia da vossa solicitação e esta será solicitado para a realizar a solicitação do Livros Digital;
4º Passo: Após a compensação do pagamento, acesse o nosso Portal de Serviços, https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal e clique na opção Livro Digital, em seguida clique na opção Solicitar Autenticação;
5º Passo: localize e selecione a empresa pelo Nome Empresarial, NIRE ou CNPJ, em seguida informe o nº da GR Online que foi gerada no 5º Passo;
6º Passo: Prossiga o preenchimento informando se o livro será assinado por procurador e clique em “Avançar”;
Obs: Se o livro for assinado por um procurador, a procuração deverá estar registrada na Junta Comercial do MS, pois será solicitado o número da aprovação da procuração para prosseguir.
7º Passo: Informe os dados do livro digital e clique em “Avançar”;
8º Passo: Clique em “Adicionar Arquivo” para fazer o upload do arquivo PDF/A pesquisável referente ao livro digital, em seguida adicione todos os assinantes que irão assinar o documento digitalmente e clique em “Concluir” e depois em “Avançar”;
9º Passo: O sistema gerará um número de protocolo para a solicitação do livro digital. A partir daí realize os procedimentos para “Assinar Digitalmente” o documento, conclua a solicitação e envie para a JUCEMS (opção Enviar para JUCEMS);
10º Passo: Acompanhe a análise da sua solicitação através da opção “Livro Digital -> Consultar Solicitação” e caso ela já esteja aprovada, realize o download da solicitação.

Obs: A JUCEMS disponibiliza o download da solicitação aprovada pelo prazo de até trinta dias após aprovação, após esse prazo a referida solicitação é descartada.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um GR Online.
O valor encontra-se disponível no site da JUCEMS, https://www.jucems.ms.gov.br/taxas.

  • Livro Digital, Ato 704 – R$ 119,00;

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Tempo médio de 1 dia útil, podendo ser estendido em até 04 dias úteis.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Através dos endereços:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal
www.jucems.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Através do endereço: https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Compromisso e padrão de qualidade do atendimento relativa às prioridades de atendimentos; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.


OUTRAS INFORMAÇÕES

https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal

Dúvidas frequentes sobre Livro Digital:

  • Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
    Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado uma GR Online. O valor encontra-se disponível no site da JUCEMS, http://www.jucems.ms.gov.br/taxas.
  • Dados informados incorretamente, que resultam em exigências e geram retrabalho:
    • NOME: O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato arquivado na JUCEMS. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência;
    • DATA INICIAL: Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital;
    • DATA FINAL: Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital;
    • ORDEM: É o número de ordem do livro a ser enviado para autenticação. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta;
    • NATUREZA: É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de…”, “RAZÃO AUXILIAR de…”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”;
    • DATA CONSTITUIÇÃO: É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas.

ELABORADO POR

Comissão Revisora da Carta de Serviços ao Usuário – JUCEMS
Portaria/GP/nº 039/2021 de 03.08.2021
D.O.E/MS nº 10.597, página 144 de 05.08.2021


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