Atualizado em 23/02/2023 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a autenticação dos seguintes livros fiscais: Apuração do ICMS, Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e Livro de Movimentação de Combustíveis
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail);
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro com a comprovação do pagamento;
- Os Livros Fiscais referentes ao Exercício a serem autenticados;
- Os Livros Fiscais do Exercício anterior, devidamente autenticados.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços-CCIS ou, caso inscrito no CAP, ser detentor de Regime Especial que autorize a manter a escrituração fiscal;
b. Tratando-se de contribuintes optantes pelo Simples Nacional:
I – havendo intimação fiscal para a apresentação dos livros, o contribuinte deve, antes de sua apresentação à autoridade que procedeu à intimação e no prazo de cinco dias, contados da intimação, entregá-los à Agência Fazendária, para autenticação;
II – na hipótese do item anterior, se o prazo da intimação for inferior a cinco dias, fica prorrogado para até cinco dias, após a devolução dos livros autenticados pela Agência Fazendária, ao contribuinte;
III – observado o disposto no item I, o contribuinte:
a) deve solicitar a autenticação dos livros fiscais nos casos em que, por qualquer motivo, deva apresentá-los como prova;
b) pode, a qualquer tempo, dentro do prazo para a sua guarda e conservação, solicitar a autenticação dos livros fiscais.
c. Tratando-se de estabelecimentos varejistas de combustíveis automotivos, varejistas de combustíveis de aviação e aos pontos de abastecimentos, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, os mesmos devem apresentar os livros fiscais escriturados por programa aplicativo à AGENFA, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento neles efetuado;
d. Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado;
e. Fazer a emissão do DAEMS referente Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 149 do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Artigos 41 e 42 do Anexo 018 ao Regulamento do ICMS (RICMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTENTICAÇÃO, LIVROS FISCAIS, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16.02.2023
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