SEFAZ

LIVROS FISCAIS – AUTENTICAÇÃO

Atualizado em 23/02/2023 às 10:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a autenticação dos seguintes livros fiscais: Apuração do ICMS, Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e Livro de Movimentação de Combustíveis


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail);
  2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro com a comprovação do pagamento;
  3. Os Livros Fiscais referentes ao Exercício a serem autenticados;
  4. Os Livros Fiscais do Exercício anterior, devidamente autenticados.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços-CCIS ou, caso inscrito no CAP, ser detentor de Regime Especial que autorize a manter a escrituração fiscal;

b. Tratando-se de contribuintes optantes pelo Simples Nacional:

I – havendo intimação fiscal para a apresentação dos livros, o contribuinte deve, antes de sua apresentação à autoridade que procedeu à intimação e no prazo de cinco dias, contados da intimação, entregá-los à Agência Fazendária, para autenticação;

II – na hipótese do item anterior, se o prazo da intimação for inferior a cinco dias, fica prorrogado para até cinco dias, após a devolução dos livros autenticados pela Agência Fazendária, ao contribuinte;

III – observado o disposto no item I, o contribuinte:

a) deve solicitar a autenticação dos livros fiscais nos casos em que, por qualquer motivo, deva apresentá-los como prova;

b) pode, a qualquer tempo, dentro do prazo para a sua guarda e conservação, solicitar a autenticação dos livros fiscais.

c. Tratando-se de estabelecimentos varejistas de combustíveis automotivos, varejistas de combustíveis de aviação e aos pontos de abastecimentos, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, os mesmos devem apresentar os livros fiscais escriturados por programa aplicativo à AGENFA, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento neles efetuado;

d. Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado;

e. Fazer a emissão do DAEMS referente Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AUTENTICAÇÃO, LIVROS FISCAIS, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

16.02.2023


ELABORADO POR

Thiago Tadashi Uechi

Telefone: 3389-7702


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