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Logística Reversa

Atualizado em 25/08/2022 às 15:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Logística Reversa, conforme a PNRS, é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Os Sistemas de Logística Reversa são estruturados, implementados, operacionalizados e administrados por Entidades Gestoras, responsáveis por enviar a este órgão a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas em Termo de Compromisso ou Acordo Setorial por meio de relatórios ou pelo Sistema SISREV/MS.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

No Estado de Mato Grosso do Sul, existem Sistemas de Logística Reversa disponíveis para adesão das empresas que inserem produtos no Estado, para os seguintes resíduos: baterias inservíveis de chumbo-ácido, embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante automotivo, filtros usados de óleo lubrificante automotivo e embalagens em geral.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A operacionalização dos Sistemas de Logística Reversa é realizada por intermédio das Entidades Gestoras, que possuem suas formas próprias de exigência de documentação, sendo assim, o contato entre empresas aderentes ou signatárias de Termo de Compromisso e Órgão Ambiental é feito exclusivamente via Entidade Gestora. A documentação que é responsabilidade de cada Entidade Gestora para cada Sistema de Logística Reversa está especificada ou em Termo de Compromisso, ou via Manual de Uso do SISREV/MS.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Cada sistema enviado, dependendo do resíduo em questão possui diferentes formas de análise, todas as comprovações são realizadas anualmente, o que difere são os meios e a apresentação de resultados. Para sistemas de logística reversa de embalagens em geral a análise é feita seguindo o cronograma disponível no Manual de Uso do SISREV/MS. Para os sistemas de baterias inservíveis de chumbo-ácido, embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante automotivo, filtros usados de óleo lubrificante automotivo, são enviados relatórios anuais de desempenho dos respectivos sistemas, na fase de análise são enviadas pendências (caso existam) para o deferimento ou indeferimento dos sistemas e publicação em diário oficial.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não existem custos deste serviço entre Estado e Entidades Gestoras ou signatárias de Termo de Compromisso.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Os prazos de atendimento variam conforme os prazos estabelecidos conforme o cronograma de cada Sistema de Logística Reversa.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Site do Imasul: https://www.imasul.ms.gov.br/residuos-solidos/logistica-reversa/

Sistema SISREV/MS: sisrev.imasul.ms.gov.br

E-mail: residuos.solidos@imasul.ms.gov.br

Telefone: 3318-6030, 3318-6012


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail: residuos.solidos@imasul.ms.gov.br

Telefone: 3318-6030, 3318-6012


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

De segunda-feira a sexta-feira. Das 7:30 às 11:30 e das 12:30 às 16:30.


LEGISLAÇÃO

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

RESOLUÇÃO SEMADE n. 33, de 17 de maio de 2016.

DECRETO Nº 15.340, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Os sistemas de logística reversa devem ser estruturados e implementados pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos relacionados no art. 33, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Mato Grosso do Sul iniciou o processo de estruturação e implementação da logística reversa, em âmbito Estadual, com a edição da Resolução Semade nº 33, de 17 de maio de 2016.

Conforme Anexo I (Edital de Chamamento nº 01/2016) da referenciada Resolução, são sujeitos a apresentarem propostas de sistema de logística reversa no Estado, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens que, após uso pelo consumidor, gerem resíduos de:

– Óleos lubrificantes

– Pilhas e baterias;

– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

– Pneus;

– Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

– Filtros de óleo lubrificante;

– Agrotóxicos;

– Óleo lubrificante automotivo.

As propostas de sistema de logística reversa deverão ser protocoladas junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e deverão atender as diretrizes, requisitos mínimos e procedimentos estabelecidos pela Resolução.

A implementação dos sistemas em Mato Grosso do Sul será mediante termo de compromisso, a ser celebrado junto ao Imasul, após deferimento das propostas, à exceção da logística reversa de embalagens em geral, que passa a ser regulada por normativa específica, conforme apresentado no banner “EMBALAGENS EM GERAL”.


ELABORADO POR

Nathalia Saad do Amaral


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