SEFAZ

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E), MODELO 58 – PEDIDO DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO

Atualizado em 13/03/2023 às 10:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58

Importante: O pagamento da Taxa de Serviços Estaduais refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto, a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

 

ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:

  • MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
  • MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
  • MDF-e ENCERRADO.

Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Documento de identidade;
  3. A chave de acesso do MDF-e que se pretende cancelar;
  4. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
  5. Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço;
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização do MDF-e;
  2. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS por documento (Chave de Acesso) e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

10 UFERMS por documento (Chave de Acesso) que se queira cancelar, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

60 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CANCELAMENTO, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, MDF-e, MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Marcelo de Vasconcelos Czaya

Telefone: 3318-3784

 


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