Atualizado em 13/03/2023 às 10:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
Importante: O pagamento da Taxa de Serviços Estaduais refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto, a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
- MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
- MDF-e ENCERRADO.
Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A chave de acesso do MDF-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização do MDF-e;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS por documento (Chave de Acesso) e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
10 UFERMS por documento (Chave de Acesso) que se queira cancelar, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CANCELAMENTO, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, MDF-e, MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.03.2023
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