Atualizado em 22/08/2022 às 12:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar liberação e entrega de mercadoria recolhida para leilão
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento solicitando a liberação e entrega de mercadoria recolhida para leilão, assinado pelo requerente ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- Cópia do DAEMS referente ao Imposto e/ou Multa devida com comprovação de pagamento;
- Documentação comprobatória de regularidade da operação que justifique a liberação;
- Cópia (ou número) do Termo Fiscal ou Nota Fiscal referente à mercadoria a ser liberada.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:
a. Ser o pedido de liberação das mercadorias, consideradas abandonadas e recolhidas para leilão, apresentado até o momento da realização do leilão.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso ao site www.sefaz.ms.gov.br no banner “Atendimento”, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO; ou
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
c) Via telefone 3318-6453; ou
d) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Unidade de Leilão.
Etapa 3 – Fazer o pagamento da importância equivalente ao valor do ICMS exigido no Termo Fiscal;
Etapa 4 – Retirar a mercadoria na Unidade de Leilão após baixa do Termo Fiscal por pagamento/comprovação de regularidade da operação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso ao site www.sefaz.ms.gov.br no banner “Atendimento”, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO; ou
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Via telefone 3318-6453; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Unidade de Leilão.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 100 da Lei nº 1.810 de 22/12/1997 (CTE);
- Artigo 153, §1º, do Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Leilão – UNILEI
CATEGORIA
AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
LIBERAÇÃO, ENTREGA, LEILÃO, MERCADORIA, RECOLHIDA, APREENSÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
29.04.2022
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