Atualizado em 11/04/2023 às 08:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
O que é o +CRÉDITO MS ? É o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado, que é a linha de microcrédito com juro zero. Microempreendedores com renda ou faturamento de até R$ 400 mil por ano poderão financiar até R$ 33 mil com aval do Estado. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes (incluindo a carência de 6 meses).
O PL 187/2021, que trata do programa microcrédito produtivo e orientado +Crédito/MS e do Fundo Estadual de Microcrédito (FEM). O programa será para pessoas físicas e jurídicas que tenham renda ou receita bruta anual, para o calendário de 2022, limitada ao valor de R$ 400 mil. O FEM servirá como fundo garantidor dos financiamentos realizados pelos beneficiários perante as instituições financeiras e subsidiará 100% dos juros remuneratórios decorrentes dessas operações.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Podem ser as pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio ou estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, que realizem quaisquer atividades econômicas, cuja renda ou faturamento bruto anual esteja em consonância com o limite estabelecido no inciso I, do § 1º, do art.10 desta Lei, e que atendam aos demais requisitos impostos por este diploma legal e pelos regulamentos, assim caracterizadas:
I – pessoas físicas empreendedoras ou que pretendam empreender;
II – microempreendedores individuais;
III – micro e pequenos empreendedores;
IV – microempresas;
V – microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seu empreendimento;
VI – produtores rurais familiares.
- 1º Não poderão participar do Programa as pessoas físicas e jurídicas que já sejam beneficiários de outras linhas de crédito ofertadas pelo Estado ou beneficiários de auxílios financeiros de garantia de renda instituídos pelo Estado.
- 2º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa +CRÉDITO-MS é condicionada à renúncia ao direito de futura ação relativa a eventuais indenizações decorrentes de medidas restritivas impostas em razão da emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), bem como à desistência de ações com o mesmo teor já propostas em face do Estado, com a consequente renúncia ao direito veiculado na respectiva demanda.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A FUNTRAB receberá as solicitações de concessão de crédito realizadas pelos interessados por intermédio da plataforma digital disponibilizada ( pré-cadastro no aplicativo MS CONTRATA+para Trabalhadores).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
I – recebimento, pela FUNTRAB, das solicitações de concessão de crédito realizadas pelos interessados por intermédio da plataforma digital disponibilizada;
II – aprovação das demandas pela FUNTRAB e encaminhamento destas à instituição pública ou privada sem fins lucrativos, a qual será encarregada da avaliação técnica da demanda; e
III – encaminhamento das demandas avaliadas e aprovadas, nos termos do inciso II deste artigo, para a instituição financeira ou creditícia, a qual será encarregada do exame final e processamento da solicitação de concessão do microcrédito.
Art. 8º O recebimento da solicitação e a tramitação da operação de microcrédito, até sua análise final, serão realizados, exclusivamente, por plataforma digital, disponibilizada e operada pela FUNTRAB.
- 1º O interessado na adesão ao Programa deverá acessar a plataforma, preencher digitalmente o cadastro com as suas informações e de seu empreendimento, e formular a proposta de microcrédito em campo específico dentro do próprio aplicativo.
- 2º Recebida a proposta de microcrédito, nos termos do § 1º deste artigo, a FUNTRAB verificará a completude e correção das informações fornecidas pelo interessado, e acionará, também pela via digital, a entidade avaliadora técnica da proposta, para sua manifestação e certificação quanto ao mérito e à procedência.
- 3º Aprovada a proposta pela entidade responsável pela avaliação técnica, a FUNTRAB acionará, também digitalmente, a instituição financeira creditícia credenciada pelo Programa para a contratação da operação de microcrédito.
Art. 9º À instituição financeira creditícia, credenciada nos termos do regulamento, competirá o exame e o processamento da proposta, observadas:
I – as regras estabelecidas nesta Lei e no regulamento; e
II – as práticas vigentes no mercado e as condições fixadas pela própria instituição para a operação, inclusive quanto à exigibilidade de avais e garantias.
Art. 10. Os valores máximos das operações de microcrédito produtivo e orientado, assim como a renda bruta ou faturamento anual máximo dos beneficiários, serão definidos por ato do Poder Executivo a cada exercício financeiro, em conformidade com o volume de recursos destinados pelo Estado para aplicação no +CRÉDITO-MS.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
1 semana
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
A Funtrab disponibilizou o aplicativo para o pré-cadastro.
Baixe no celular o aplicativo “MS Contrata+ para Trabalhadores”.
Eis os links para download do aplicativo:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.bluetrix.contratamais .
iOS: https://apps.apple.com/us/app/ms-contrata-p-trabalhadores/id1544791407
Caso queira mais informações, ligue para o setor de Microcrédito(67)3320-1331 ( de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Atualmente, o canal pelo qual os usuários poderão fazer seus pronunciamentos quanto aos serviços prestados pela FUNTRAB é através do FALE CONOSCO, no site institucional da Fundação, http://www.funtrab.ms.gov.br/fale-conosco/
Ou caso ainda tenha dúvidas, comparecer pessoalmente na Funtrab, na Rua 13 de maio, 2.773, Campo Grande/MS, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h30. Em outras cidades do Estado, procure a Casa do Trabalhador mais próxima. A relação das Casas do Trabalhador, endereços e horários de atendimento está em www.funtrab.ms.gov.br, clicar em REDE DE ATENDIMENTO e LOCALIDADES.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento prestado pela FUNTRAB prioriza o padrão de qualidade no atendimento a seus usuários, realizando diariamente monitoramento quanto aos resultados de toda equipe de trabalho e consequentemente, orientações para um melhor resultado.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 5.689, DE 7 DE JULHO DE 2021
https://www.funtrab.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LEI-N%C2%B0-5.689-DE-7-DE-JULHO-DE-2021.pdf
OUTRAS INFORMAÇÕES
Cabe ressaltar que o prazo para o recebimento do recurso depende da instituição financeira responsável.
ELABORADO POR
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