Atualizado em 24/02/2023 às 09:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e) de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS ou Contribuinte enquadrado no SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver), bem como a motivação do pedido;
- Documento de identidade;
- A NFA-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural;
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NFA-e;
- Fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 02 (duas) UFERMS, referente à autorização para cancelamento de NFA-e (será emitida automaticamente, pelo funcionário que fizer o atendimento, no momento da solicitação no Módulo NFP-e/NFA-e).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OBSERVAÇÃO:
Não será autorizado o pedido de cancelamento extemporâneo nos seguintes casos:
- NFA-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- NFA-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados;
- NFA-e registrada em SINTEGRA de Terceiros ou Próprio;
- NFA-e registrada em EFD de Terceiros ou Próprio;
- NFA-e com confirmação da operação pelo destinatário.
CUSTO DESTE SERVIÇO
2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
OBSERVAÇÃO: essa taxa será gerada automaticamente, pelo funcionário que fizer o atendimento, no módulo NFP-e/NFA-e.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
2 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e, mediante a apresentação dos documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFA-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
O que você achou desse serviço?