SEFAZ

NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) – EMISSÃO

Atualizado em 27/02/2023 às 11:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas seguintes hipóteses:

  • Saídas promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
  • Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição;
  • Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 (quatro) NFA-e em 8 (oito) semanas seguidas, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.

OBSERVAÇÕES:

  • Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via;
  • Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

Contribuinte varejista com Inscrição Estadual não credenciado na emissão de NF-e, com limitação de emissão conforme Comunicado SAT 253/2010, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento de identidade do remetente;
  2. Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
  3. Nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
  4. Procuração por instrumento público e documento de identidade, quando se tratar de emissão por procurador.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Tratar-se de emissão de nota fiscal para acobertar uma das seguintes hipóteses:
  • Saídas promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
  • Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 NFA-e em 8 semanas seguidas;
  • Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição.
  1. Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
  2. Apresentar a nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
  3. Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

 

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária, mediante apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, mediante prévio cadastro no Portal ICMS Transparente e criação de solicitação no e-SAP, se for requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, caso o serviço seja solicitado através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFA-e, o solicitante deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, solicitar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 24 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFA-e dentro do prazo de 24 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-24h/.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

 

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Portal ICMS Transparente – Sistema NFP-E/NFA-E; ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária ou Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON, conforme o caso.

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA, NFA-E, NÃO CONTRIBUINTE, CONTRIBUINTE NÃO EMISSOR DE NF-e

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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