Atualizado em 28/04/2022 às 11:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas seguintes hipóteses:
- Saídas promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
- Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição;
- Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 (quatro) NFA-e em 8 (oito) semanas seguidas.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via;
- Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Contribuinte varejista com Inscrição Estadual não credenciado na emissão de NF-e, com limitação de emissão conforme Comunicado SAT 253/2010
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade do remetente;
- Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
- Nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
- Procuração por instrumento público e documento de identidade, quando se tratar de emissão por procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Tratar-se de emissão de nota fiscal para acobertar uma das seguintes hipóteses:
- Saídas promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
- Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 NFA-e em 8 semanas seguidas;
- Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição.
- Fornecer os dados necessários à emissão da NFA-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
- Apresentar a nota fiscal de origem ou declaração de compra e venda com o reconhecimento de firma do vendedor;
- Recolher a indenização de 0,5 (meia) UFERMS por cada NFA-e emitida;
- Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFA-e, o solicitante deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, solicitar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 24 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFA-e dentro do prazo de 24 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-24h/.
CUSTO DESTE SERVIÇO
0,5 UFERMS por unidade, Código 530, conforme art. 1º, inciso I da Resolução/SEFOP nº 1.285 de 23/09/1998
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) em qualquer Agência Fazendária mediante apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Portal ICMS Transparente – Sistema NFP-E/NFA-E; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 19-D do Subanexo XII ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 39 do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA, NFA-E, NÃO CONTRIBUINTE, CONTRIBUINTE NÃO EMISSOR DE NF-e
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
28.04.2022
ELABORADO POR
Fernando Medeiros Peretti – Matrícula 433649033
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