O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento de Nota Fiscal por motivo de extravio.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento, em duas vias, no qual constem o nome e os dados pessoais do requerente (RG, CPF, endereço completo e número(s) de telefone(s), o número da Inscrição Estadual, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(is) extraviada(s);
2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
3. Cópia do DAEMS referente à Multa pelo extravio de documentos fiscais, com comprovação do pagamento;
4. Cópia do Diário Oficial do Estado de MS e do jornal de grande circulação na região, com a publicação da comunicação do extravio.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
b) Extraviar a Nota Fiscal;
c) Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);
d) Efetuar o pagamento da Multa pelo extravio de documentos fiscais no valor de 9 (nove) UFERMS, já com a redução conforme a legislação.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
CUSTO DA MULTA
30 UFERMS por bloco, talão ou assemelhado de impresso de documento fiscal (reduzida para 9 UFERMS) ou 3 UFERMS por documento (reduzida para 0,9 UFERMS), nos termos da legislação estadual. Código 644 – Multa por extravio de documento fiscal.
Fundamentação legal: art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 (trinta) dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária de domicílio do estabelecimento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulo SAP; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 15 do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Artigo 14, inciso VI do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Não
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On line ou AGENFA de domicílio do contribuinte.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NOTA FISCAL, CANCELAMENTO, EXTRAVIO, DOCUMENTO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
05.11.2020
ELABORADO POR
Rosinei Alves de Barros – Matrícula: 75966023
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