SEFAZ

NOTA FISCAL DE EMPRESAS – CANCELAMENTO POR MOTIVO DE EXTRAVIO

Atualizado em 08/08/2022 às 13:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o cancelamento de Nota Fiscal por motivo de extravio.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, no qual conste o nome e os dados pessoais do requerente (RG, CPF, endereço completo e número(s) de telefone(s), o número da Inscrição Estadual, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(is) extraviada(s);

2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;

3. Cópia do DAEMS referente à Multa pelo extravio de documentos fiscais, com comprovação do pagamento;

4. Cópia do Diário Oficial do Estado de MS e do jornal de grande circulação na região, com a publicação da comunicação do extravio.

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;

b) Extraviar a Nota Fiscal;

c) Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);

d) Efetuar o pagamento da Multa pelo extravio de documentos fiscais no valor de 9 (nove) UFERMS, já com a redução conforme a legislação.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

CUSTO DA MULTA

30 UFERMS por bloco, talão ou assemelhado de impresso de documento fiscal (reduzida para 9 UFERMS) ou 3 UFERMS por documento (reduzida para 0,9 UFERMS), nos termos da legislação estadual. Código 644 – Multa por extravio de documento fiscal.

Fundamentação legal: art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 (trinta) dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NOTA FISCAL, CANCELAMENTO, EXTRAVIO, DOCUMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

21.03.2022

 


ELABORADO POR

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600


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