Atualizado em 08/02/2023 às 13:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a Baixa da Pendência da NFP-e emitida com Suspensão ou não-incidência do ICMS, desde que comprovado que a mercadoria retornou dentro do prazo determinado pela legislação, ou em outras situações que dispensem o recolhimento do imposto.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS seja como Agropecuária (CAP) ou Comércio ou Indústria (CCI), emissoras de NFP-e ou NFA-e.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a descrição da operação acobertada pela Nota Fiscal de remessa com suspensão ou não incidência do ICMS que desejam a baixa da pendência e motivo pelo qual desejam, e entendem ser de direito a baixa da pendência;
- Notas fiscais do retorno da mercadoria, acompanhada ou vinculada aos documentos que comprovam o trânsito, por exemplo: Registro de Passagem eletrônico (ou carimbo de passagem pelo Posto Fiscal), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e Manifesto eletrônico de Documento Fiscais (MDF-e);
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter emitido NFP-e, Natureza 43 – saída com suspensão, e estar com esta Nota pendente de recolhimento de ICMS por falta de emissão das Notas em naturezas que evitam a geração de DAEMS;
- Ter ultrapassado o prazo legal para manutenção da suspensão ou não-incidência da cobrança do ICMS para retorno da mercadoria emitido pela Natureza 43, sem ter solicitado a prorrogação deste prazo;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
BAIXA, PENDÊNCIA, NFP-E, SUSPENSÃO, RETORNO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.01.2023
O que você achou desse serviço?