Atualizado em 19/08/2022 às 14:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar, em prazo não superior a vinte e quatro horas, o cancelamento da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço;
- Não ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da emissão da NFP-e.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou
b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
1 dia
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema NFP-E/NFA-E
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema NFP-E/NFA-E; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFP-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR, CANCELAMENTO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
ELABORADO POR
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
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