SEFAZ

NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) – CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 24H

Atualizado em 19/08/2022 às 14:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar, em prazo não superior a vinte e quatro horas, o cancelamento da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:

  1. Documento de identidade;
  2. A NFP-e que se pretende cancelar;
  3. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Não ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço;
  2. Não ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da emissão da NFP-e.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou

b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

1 dia


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou
  • Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema NFP-E/NFA-E


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema NFP-E/NFA-E; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NFP-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR, CANCELAMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Elias Zuanazzi

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.