Atualizado em 22/08/2022 às 07:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), quando o cancelamento não tiver sido autorizado on-line
Observação: Antes de utilizar este serviço, recomendamos que seja verificado o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO on-line; para isso, deve-se entrar no sistema NFP-e, no Menu “Consultar”, selecionar a opção “Solicitação de Cancelamento Extemporâneo”, logo em seguida, vai abrir todas as solicitações que você fez de cancelamento extemporâneo; se a situação estiver descrita como “Aguardando Cancelamento”, basta clicar no botão azul, chamado “Ações”, do lado direito da solicitação e selecionar a opção “Confirmar Cancelamento NFP-e”; se a situação da solicitação for “Cancelamento Não Autorizado”, para entender o motivo deve-se, também, clicar no botão “Ações”, depois na opção “Detalhar”, a tela que vai abrir mostra o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO, que pode ser:
a) Existência de um CT-e vinculado a NFP-e: neste caso, o CT-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada;
b) NFP-e está escriturada em alguma EFD: neste caso, a EFD deve ser retificada e a solicitação deve ser reprocessada;
c) Existência de um MDF-e vinculado a NFP-e: neste caso, o MDF-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada. Importante observar que não se pode encerrar o MDF-e; se o status for encerrado, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução;
d) A NFP-e possui Registro de Passagem: neste caso, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: NFP-e).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da operação (ex.: Declaração do destinatário; Evento “Operação não realizada”, acrescentado à NFP-e pelo destinatário);
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NFP-e;
- Ter solicitado o cancelamento on-line e o mesmo não ter sido autorizado;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFP-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR, CANCELAMENTO EXTEMPORÂEO, NÃO AUTORIZADO ON-LINE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
O que você achou desse serviço?