O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço;
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NFP-e;
- Fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS até 31/12/2015 e 02 (duas) UFERMS a partir de 01/01/2016, referente à autorização para cancelamento de NFP-e (será emitida automaticamente no momento da solicitação).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
OBSERVAÇÃO:
Não será autorizado o pedido de cancelamento extemporâneo nos seguintes casos:
- NFP-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- NFP-e vinculada a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) devidamente autorizado;
- NFP-e registrada em SINTEGRA de Terceiros ou Próprio;
- NFP-e registrada em EFD de Terceiros ou Próprio;
- NFP-e com confirmação da operação pelo destinatário.
- Se o cancelamento extemporâneo da NFP-e não for autorizado on-line, consultar ficha específica para esse serviço: NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) – CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO (NÃO AUTORIZADO ON-LINE).
CUSTO DESTE SERVIÇO
10 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, até 31/12/2015;
2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a partir de 01/01/2016.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
2 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema NFP-E/NFA-E
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema NFP-E/NFA-E; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Não
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFP-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.02.2020
ELABORADO POR
Anderson Luiz Correa da Costa – Matrícula 338193022
Ewerton Cruz Cordeiros – Matrícula 432924021
Essa informação foi util?