SEFAZ

NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) / NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) – EMISSÃO DE CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-E)

Atualizado em 22/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Emissão de Carta de Correção eletrônica para Notas emitidas no sistema da SEFAZ-MS (NFP-e/NFA-e).

OBSERVAÇÕES:

Após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Na hipótese de solicitação direta no Portal do ICMS Transparente (Sistema SAP):

i. Usuário, código de acesso e senha de acesso ao Portal;

ii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);

 

2. Na hipótese de solicitação na Agência Fazendária:

a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):

i. Documento oficial com foto;

ii. Senha de acesso ao Portal;

iii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);

iv. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);

v. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.

b) Quando o solicitante for o procurador:

i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais;

ii. Documento oficial com foto;

iii. Senha de acesso ao Portal;

iv. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida).


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

A utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, é permitida, desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 2°-A do Anexo XV ao RICMS.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CARTA DE CORREÇÃO, CC-e, CC

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


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