Atualizado em 22/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Emissão de Carta de Correção eletrônica para Notas emitidas no sistema da SEFAZ-MS (NFP-e/NFA-e).
OBSERVAÇÕES:
Após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de solicitação direta no Portal do ICMS Transparente (Sistema SAP):
i. Usuário, código de acesso e senha de acesso ao Portal;
ii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);
2. Na hipótese de solicitação na Agência Fazendária:
a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):
i. Documento oficial com foto;
ii. Senha de acesso ao Portal;
iii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);
iv. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);
v. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.
b) Quando o solicitante for o procurador:
i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais;
ii. Documento oficial com foto;
iii. Senha de acesso ao Portal;
iv. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
A utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, é permitida, desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CARTA DE CORREÇÃO, CC-e, CC
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
O que você achou desse serviço?