SEFAZ

NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL (NFP/SE) – DESBLOQUEIO PARA IMPRESSÃO DE FORMULÁRIO

Atualizado em 22/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o desbloqueio para impressão de formulário Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) em virtude de não quitação do débito ensejador do bloqueio, cujo pagamento de DAEMS tenha sido realizado e comprovado mediante recibo de pagamento, mas que ainda não tenha sido processado pelo sistema bancário


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento de identidade;
  2. Senha de acesso ao Portal ICMS Transparente;
  3. DAEMS que estava pendente de pagamento com a respectiva comprovação de sua quitação;
  4. Instrumento de Procuração (Procuração Pública), quando o desbloqueio for solicitado pelo procurador, e este ainda não estiver cadastrado no Portal ICMS Transparente.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir DAEMS vinculado à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) emitida/impressa pendente de pagamento;
  2. Fazer a regularização da(s) pendência(s) mediante a reemissão do DAEMS da Taxa de Serviços, Fundersul ou ICMS vinculado à(s) nota(s) pendente(s) no Sistema Série Especial e fazer o pagamento na rede bancária credenciada ou apresentar o(s) DAEMS com o valor recolhido;
  3. Solicitar o desbloqueio para novas emissões de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

7 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente –  Sistemas Série Especial ou e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Portal ICMS Transparente – Sistema Série Especial; ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NFP-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR, DESBLOQUEIO, EMISSÃO, SÉRIE ESPECIAL, NFP/SE, NOTA FISCAL DE PRODUTOR SÉRIE ESPECIAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


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