SEFAZ

NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL (NFP/SE) – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE NOTAS EMITIDAS E NÃO BAIXADAS AUTOMATICAMENTE OU CANCELADAS

Atualizado em 19/08/2022 às 13:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Prestar contas de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Na hipótese de prestação de contas realizada diretamente pelo produtor no Portal ICMS Transparente:

a) Usuário, Código de acesso e senha de acesso ao Portal ICMS Transparente;

b) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;

c) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes.

2. Na hipótese de prestação de contas realizada pela Agência Fazendária no Portal ICMS Transparente:

a) Documento oficial com foto;

b) Senha de acesso ao Portal;

c) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;

d) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes;

e) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais, quando a prestação de contas for realizada por procurador.

 

OBSERVAÇÃO: em nenhuma das hipóteses haverá devolução dos talonários ou da 2ª via à Agência Fazendária, devendo o emitente manter sob sua guarda durante o período decacional.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;

2. Possuir NFP/SE pendentes de prestação de contas em virtude do não referenciamento automático via referenciamento a uma Nota Fiscal Eletrônica Entrada (NF-e) ou a uma Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e);

3. Realizar prestação de contas mediante:

i. Referenciamento manual na hipótese em que o destinatário da NFP-SE não tenha feito o referenciamento corretamente; art. 19-A § 2°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS.

ii. Substituição pela Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), quando:

a) a nota fiscal emitida pelo destinatário, por ocasião da entrada, não seja eletrônica;

b) o destinatário não tenha emitido nota fiscal por ocasião da entrada;

c) o destinatário seja consumidor final ou não esteja obrigado à emissão do documento fiscal;

d) a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, não seja documento hábil para acobertar a operação.

iii. Cancelamento sempre que ocorrer:

a) erro ou rasura no seu preenchimento;

b) defeito na impressão;

c) desfazimento da operação, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias;

d) o vencimento do prazo para sua utilização;

e) o extravio, a perda ou a inutilização, com pagamento da multa por extravio de documento fiscal.

OBSERVAÇÃO: Os formulários impressos devem ser cancelados mediante a inscrição, em sentido transversal, do termo “cancelado” e a anotação do motivo que determinou o seu cancelamento e, se for o caso, o número da nova nota fiscal emitida em substituição.

4. Observar o prazo para utilização do formulário como documento válido, que é de:

4.1 – 30 (trinta) dias após a data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos casos em que, no momento da impressão, seja identificado o destinatário e este esteja apto a receber as mercadorias com diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, nos termos da legislação pertinente;

4.2 –  90 (noventa) dias contados da data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos demais casos;

4.3 – ou 31 de dezembro de cada ano, em todos os casos;

5. Fazer a prestação de contas de todas as notas emitidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão ou do vencimento do prazo de validade do formulário, o que ocorrer primeiro;

6. Fazer o pagamento da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);

7. Fazer o pagamento da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);

8. Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

CUSTO DAS MULTAS

  • 3 UFERMS por documento extraviado, Código 644, conforme art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
  • 3 UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorrer fora do prazo, Código 644, conforme art. 117 Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
  • 20 UFERMS por nota fiscal cuja emissão tenha sido realizada em formulário vencido, Código 644, conforme art. 117 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Imediato


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal ou Sistema Série Especial


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NFP/SE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.05.2022


ELABORADO POR

Elias Zuanazzi

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.