Atualizado em 19/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Prestar contas de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) emitidas e não baixadas automaticamente ou canceladas
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de prestação de contas realizada diretamente pelo produtor no Portal ICMS Transparente:
a) Usuário, Código de acesso e senha de acesso ao Portal ICMS Transparente;
b) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;
c) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes.
2. Na hipótese de prestação de contas realizada pela Agência Fazendária no Portal ICMS Transparente:
a) Documento oficial com foto;
b) Senha de acesso ao Portal;
c) Os DANFES referentes às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não corretamente referenciadas, para fins de referenciamento manual e consequente baixa da pendência, quando cabível;
d) As 2ª vias das notas fiscais emitidas e que estiverem pendentes de prestação de contas, acompanhadas das respectivas notas fiscais de entrada ou declaração de recebimento, conforme o caso, para fins de preenchimento no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição às NFP/SE pendentes;
e) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais, quando a prestação de contas for realizada por procurador.
OBSERVAÇÃO: em nenhuma das hipóteses haverá devolução dos talonários ou da 2ª via à Agência Fazendária, devendo o emitente manter sob sua guarda durante o período decacional.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;
2. Possuir NFP/SE pendentes de prestação de contas em virtude do não referenciamento automático via referenciamento a uma Nota Fiscal Eletrônica Entrada (NF-e) ou a uma Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e);
3. Realizar prestação de contas mediante:
i. Referenciamento manual na hipótese em que o destinatário da NFP-SE não tenha feito o referenciamento corretamente; art. 19-A § 2°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS.
ii. Substituição pela Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), quando:
a) a nota fiscal emitida pelo destinatário, por ocasião da entrada, não seja eletrônica;
b) o destinatário não tenha emitido nota fiscal por ocasião da entrada;
c) o destinatário seja consumidor final ou não esteja obrigado à emissão do documento fiscal;
d) a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, não seja documento hábil para acobertar a operação.
iii. Cancelamento sempre que ocorrer:
a) erro ou rasura no seu preenchimento;
b) defeito na impressão;
c) desfazimento da operação, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias;
d) o vencimento do prazo para sua utilização;
e) o extravio, a perda ou a inutilização, com pagamento da multa por extravio de documento fiscal.
OBSERVAÇÃO: Os formulários impressos devem ser cancelados mediante a inscrição, em sentido transversal, do termo “cancelado” e a anotação do motivo que determinou o seu cancelamento e, se for o caso, o número da nova nota fiscal emitida em substituição.
4. Observar o prazo para utilização do formulário como documento válido, que é de:
4.1 – 30 (trinta) dias após a data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos casos em que, no momento da impressão, seja identificado o destinatário e este esteja apto a receber as mercadorias com diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, nos termos da legislação pertinente;
4.2 – 90 (noventa) dias contados da data da impressão do formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nos demais casos;
4.3 – ou 31 de dezembro de cada ano, em todos os casos;
5. Fazer a prestação de contas de todas as notas emitidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão ou do vencimento do prazo de validade do formulário, o que ocorrer primeiro;
6. Fazer o pagamento da multa no valor de 0,9 (noventa por cento) UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorreu fora do prazo ou foi extraviada (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
7. Fazer o pagamento da multa de 6 (seis) UFERMS por nota emitida em formulário vencido (já aplicada a redução prevista na legislação e emitida automaticamente pelo Sistema Série Especial);
8. Na hipótese de substituição pela NFP-e, fazer o recolhimento do ICMS ou do FUNDERSUL/FUNDEMS quando devidos.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
CUSTO DAS MULTAS
- 3 UFERMS por documento extraviado, Código 644, conforme art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
- 3 UFERMS por nota fiscal cuja prestação de contas ocorrer fora do prazo, Código 644, conforme art. 117 Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei;
- 20 UFERMS por nota fiscal cuja emissão tenha sido realizada em formulário vencido, Código 644, conforme art. 117 da Lei nº 1.810/1997, sem prejuízo da redução prevista no art. 118, da mesma Lei.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou Sistema Série Especial
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema Série Especial, Módulo “Prestação de Contas”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 1º, §§ 1º, II, 2º, 9º, artigo 4º, inciso III, artigo 5º e artigo 8º do Subanexo 002 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 5º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFP/SE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.05.2022
ELABORADO POR
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
O que você achou desse serviço?