Atualizado em 13/03/2023 às 11:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e) de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
Importante: O pagamento da Taxa de Serviços Estaduais refere-se à ANÁLISE do Pedido de Cancelamento Extemporâneo da NF-e. Portanto, a resposta pode ser de Autorização ou Não Autorização do Pedido de Cancelamento. Ou seja, o pagamento da taxa não implica obrigatoriamente a autorização do Pedido de Cancelamento Extemporâneo da NF-e.
ATENÇÃO: O cancelamento da NF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
– NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;
– NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;
– NF-e registrada em EFD própria;
– NF-e registrada em EFD de terceiros;
– NF-e denegada;
– NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;
– NF-e já cancelada;
– NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;
– NF-e vinculada a MDF-e autorizado com evento de encerramento;
– IE em situação irregular (cancelada ou baixada);
– NF-e com Evento de Averbação de Exportação;
– NF-e com Evento de Vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.
Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: NF-e).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Contribuinte (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS) devidamente cadastrado no ICMS TRANSPARENTE e cujo CNPJ base deve ser igual ao que consta na Chave de Acesso da NF-e a ser cancelada.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Chave de acesso da NF-e.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NF-e.
Etapa 2 – Entrar na Área Restrita do Portal ICMS Transparente, módulo “Serviços ao Contribuinte”, acessar a Opção “Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e”, realizar a solicitação do pedido de cancelamento extemporâneo e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS (por chave de acesso). OBS: O DAEMS referente à taxa será gerado pelo próprio sistema “Serviços ao Contribuinte” – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e.
Etapa 3 – A partir da identificação do pagamento do DAEMS, o sistema realizará o processamento do pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, devolvendo o retorno da análise no mesmo módulo (SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e): pedido autorizado ou não.
Etapa 4 – Se autorizado (liberado), o emitente da NF-e (no caso o solicitante) deve realizar o cancelamento pelo seu emissor de NF-e.
CUSTO DESTE SERVIÇO
10 UFERMS por documento (Chave de Acesso) que se queira cancelar, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
2 dias após a confirmação do pagamento da taxa
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Pela Internet, mediante acesso à área restrita no Portal ICMS Transparente, módulo “Serviços ao Contribuinte”.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – módulo “Serviços ao Contribuinte” – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – módulo “Serviços ao Contribuinte”; ou
b) Abertura de FALE CONOSCO
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CANCELAMENTO, EXTEMPORÂNEO, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, NF-e, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, FORA DO PRAZO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.03.2023
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