SEFAZ

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55 – PEDIDO DE CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO

Atualizado em 13/03/2023 às 11:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e) de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.

 

Importante: O pagamento da Taxa de Serviços Estaduais refere-se à ANÁLISE do Pedido de Cancelamento Extemporâneo da NF-e. Portanto, a resposta pode ser de Autorização ou Não Autorização do Pedido de Cancelamento. Ou seja, o pagamento da taxa não implica obrigatoriamente a autorização do Pedido de Cancelamento Extemporâneo da NF-e.

 

ATENÇÃO: O cancelamento da NF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:

– NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;

– NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;

– NF-e registrada em EFD própria;

– NF-e registrada em EFD de terceiros;

– NF-e denegada;

– NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;

– NF-e já cancelada;

– NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;

– NF-e vinculada a MDF-e autorizado com evento de encerramento;

– IE em situação irregular (cancelada ou baixada);

– NF-e com Evento de Averbação de Exportação;

– NF-e com Evento de Vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.

 

Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: NF-e).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Contribuinte (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS) devidamente cadastrado no ICMS TRANSPARENTE e cujo CNPJ base deve ser igual ao que consta na Chave de Acesso da NF-e a ser cancelada.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Chave de acesso da NF-e.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:

  1. Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NF-e.

 

Etapa 2 – Entrar na Área Restrita do Portal ICMS Transparente, módulo “Serviços ao Contribuinte”, acessar a Opção “Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e”, realizar a solicitação do pedido de cancelamento extemporâneo e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 (dez) UFERMS (por chave de acesso). OBS: O DAEMS referente à taxa será gerado pelo próprio sistema “Serviços ao Contribuinte”Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e.

 

Etapa 3 – A partir da identificação do pagamento do DAEMS, o sistema realizará o processamento do pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, devolvendo o retorno da análise no mesmo módulo (SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e): pedido autorizado ou não.

 

Etapa 4 – Se autorizado (liberado), o emitente da NF-e (no caso o solicitante) deve realizar o cancelamento pelo seu emissor de NF-e.


CUSTO DESTE SERVIÇO

10 UFERMS por documento (Chave de Acesso) que se queira cancelar, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

2 dias após a confirmação do pagamento da taxa


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Pela Internet, mediante acesso à área restrita no Portal ICMS Transparente, módulo “Serviços ao Contribuinte”.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – módulo “Serviços ao Contribuinte– Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – módulo “Serviços ao Contribuinte”; ou

b) Abertura de FALE CONOSCO


LEGISLAÇÃO

Artigo 15-A, § 2º do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CANCELAMENTO, EXTEMPORÂNEO, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, NF-e, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, FORA DO PRAZO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Lívia Inara Akamine

Telefone: 3318-3595


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.