Atualizado em 08/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Pedido de reabilitação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação do requerente com as justificativas do pedido, inclusive e-mail, telefone e nome da pessoa para contato;
- Comprovação da existência física do local onde funciona a empresa (conta de energia e conta de telefone) bem como comprovação do endereço dos sócios (conta de energia e de telefone);
- Comprovação da realização efetiva das operações, conforme indicado na Notificação Fiscal;
- Outros documentos exigidos na Notificação Fiscal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP);
Etapa 2 – Efetuar a solicitação por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no Portal ICMS Transparente, juntando os documentos exigidos.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
05 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte estiver vinculado.
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NF-E, DESABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21.03.2022
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