Atualizado em 23/02/2023 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a revalidação da data de saída da Nota Fiscal emitida
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nota Fiscal original, dentro do prazo de validade, da qual se pretende a alteração da data de saída.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- A Nota Fiscal estar dentro do prazo de validade;
- A revalidação do prazo da Nota Fiscal não poderá ser superior ao primeiro;
- Quando se tratar de trânsito de carvão vegetal, a revalidação não pode exceder o prazo de validade previsto no respectivo Documento de Operações Florestais (DOF);
- Quando se tratar de trânsito de combustíveis, derivados ou não de petróleo, a revalidação fica condicionada também à indicação, no referido documento, das informações a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 12 do Anexo XV ao RICMS.
OBSERVAÇÃO: Quando a saída da mercadoria não ocorrer dentro do prazo de validade ou de revalidação da nota fiscal, esta deve ser cancelada, e devem ser indicadas, em todas as suas vias, as razões que impediram a saída.
Etapa 2 – Solicitar o serviço, pessoalmente, ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constitui mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NOTA FISCAL, PRORROGAR PRAZO, REVALIDAR
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16.02.2023
O que você achou desse serviço?