SEFAZ

NOTA FISCAL – REVALIDAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE

Atualizado em 23/02/2023 às 10:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a revalidação da data de saída da Nota Fiscal emitida


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Nota Fiscal original, dentro do prazo de validade, da qual se pretende a alteração da data de saída.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. A Nota Fiscal estar dentro do prazo de validade;
  2. A revalidação do prazo da Nota Fiscal não poderá ser superior ao primeiro;
  3. Quando se tratar de trânsito de carvão vegetal, a revalidação não pode exceder o prazo de validade previsto no respectivo Documento de Operações Florestais (DOF);
  4. Quando se tratar de trânsito de combustíveis, derivados ou não de petróleo, a revalidação fica condicionada também à indicação, no referido documento, das informações a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 12 do Anexo XV ao RICMS.

OBSERVAÇÃO: Quando a saída da mercadoria não ocorrer dentro do prazo de validade ou de revalidação da nota fiscal, esta deve ser cancelada, e devem ser indicadas, em todas as suas vias, as razões que impediram a saída.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço, pessoalmente, ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Imediato


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constitui mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

NOTA FISCAL, PRORROGAR PRAZO, REVALIDAR

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

16.02.2023


ELABORADO POR

Thiago Tadashi Uechi

Telefone: 3389-7702


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