IMASUL

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS E CADASTRO ESTADUAL DE USUÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS – CEURH

Atualizado em 14/09/2022 às 15:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

Os diversos usos da água podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários e impactos ambientais.
Nesse sentido, gerenciar recursos hídricos é uma necessidade premente e que tem o objetivo de buscar ajustar as
demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo a permitir, sem conflitos, a
convivência dos usos atuais e futuros da água. É nesse ponto que o instrumento da outorga se mostra necessário,
pois é possível, com ele, assegurar, legalmente, um esquema de alocação de água entre os diferentes usuários,
contribuindo para um uso sustentável (ABES, 2001).

A outorga de direito de uso da água é um instrumento de grande relevância pois, além de ser um dos documentos
necessários ao licenciamento ambiental, deve ser considerado como a garantia de direito de acesso à água pelos
usuários. Da mesma forma, é de grande relevância a fiscalização do uso dos recursos hídricos, de forma a fazer
cumprir a necessidade da outorga e do cumprimento de seus termos pelos usuários.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Segundo o art. 5° do Decreto Estadual 13.990/2014, necessitam solicitar outorga de direito de uso usuários que
realizem:

I – derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive
abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II – extração de água de aquífero para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo
produtivo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento de potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Além dos documentos exigidos no momento do cadastro da pessoa física e/ou jurídica no Siriema, quando o usuário
solicitar a Outorga através do Sistema de Processo de Outorga, disponível no Siriema no site do Imasul, deverá
anexar a seguinte documentação:

1. Carta de anuência do proprietário do imóvel para a captação e/ou lançamento (quando o requerente não for o
proprietário do imóvel);

2. Tratando-se de representação através de procurador, deverá ser juntada a procuração com firma reconhecida
específica autenticada em Cartório;

3. Croqui de acesso ao empreendimento indicando pontos de referências e respectivas distâncias;

4. Cópia da Licença ou Autorização Ambiental, nos casos em que o usuário já estiver licenciado;

5. Formulário específico preenchido, disponível no Siriema para download, conforme a atividade requerida e projeto
quando for o caso;

6. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), requerida por profissionais legalmente habilitados, com
registro no respectivo conselho de classe.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Será considerado um processo formalizado, aquele que cumprir todas as exigências formais, sendo estas:

1. O Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH);

2. A solicitação da outorga, via Siriema;

3. Anexo de todos os documentos solicitados, contendo as informações necessárias para a análise do pleito, e;

4. O pagamento dos emolumentos.

A primeira análise a ser realizada é a verificação da documentação, onde será analisado se os documentos enviados
estão em conformidade com o solicitado. Caso haja ausência de documentação ou erros nos anexos, será gerada
uma pendência ao usuário. A continuidade da análise do processo de outorga só se dará quando for sanada a
pendência de documentação.
A análise técnica dos processos consistirá em duas etapas:

• Análise de Disponibilidade Hídrica;
• Análise do Empreendimento.
A primeira fase de análise técnica é a verificação da disponibilidade hídrica, que consistirá na análise das vazões
disponíveis nos corpos hídricos onde os empreendimentos estão localizados e das interferências causadas a
montante e a jusante da intervenção pretendida. Serão verificados os impactos quantitativos e qualitativos no corpo
de água dos usos dos recursos hídricos requeridos, além da interferência com demais usos.
Por fim, de acordo com a finalidade de uso, será realizada a análise do empreendimento, para garantir a eficiência
do uso de recursos hídricos e evitar assim, que a quantidade de água requerida pelo usuário seja superior a real
necessidade do empreendimento.


CUSTO DESTE SERVIÇO

A Portaria Imasul n° 456, de 27 de novembro de 2015, estabelece a rotina para o cálculo do custo administrativo
referente à Solicitação de Outorga de Recursos Hídricos em função do tipo de processo. O cálculo é em função da
análise, vistoria e monitoramento inerente à Outorga, sendo realizado em função do número de Declarações de Uso
de Recursos Hídricos (DURH) vinculadas ao processo.

Ressalta-se que, para usos insignificantes, é necessário apenas a Declaração de Uso, ato auto declaratório e
gratuito, não necessitando de responsável técnico pelo empreendimento, sendo de inteira responsabilidade do
usuário, e o mesmo responderá administrativa, civil e criminalmente pelas informações declaradas. Destaca-se que
o seu preenchimento será liberado apenas mediante login e senha de exclusiva responsabilidade do usuário.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O pleito de outorga é em função da demanda e do número de processos na pauta para serem analisados. Em média,
toma-se cerca de 2 (dois) meses para pleito de uma outorga de água superficial (captação, barramento e
lançamento) e mínimo de 6 (seis) meses para captação subterrânea.

Reforça-se que esse prazo pode ser estendido em função do envio de ofícios de pendência, que pode ser de até 2
(dois) por processo de outorga e com prazo de até 90 (noventa) dias para sua resposta, via Siriema.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O cadastramento de usuário de recursos hídricos (CEURH) e a solicitação de outorga é feita via siriema, no site:
http://siriema.imasul.ms.gov.br/
Os documentos deverão ser anexados via SIRIEMA junto à solicitação, não havendo a necessidade de
comparecimento ao Imasul para protocolar qualquer documento.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Contribuições dos setores públicos, sociedade civil e de usuários de água serão bem-vindas e poderão ser feitas por
e-mail, (imasulgrh@imasul.ms.gov.br), por carta à Gerência de Recursos Hídricos, na Rua Desembargador Leão do
Carmo Neto s/nº Bloco 06 Setor 03 no Parque dos Poderes.

Para resposta aos ofícios de pendencias dos processos de Outorga estes deverão ser respondidos via siriema, no
site: http://siriema.imasul.ms.gov.br/.

Ainda, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento e solicitação de outorga pode-se entrar em contato com a
Gerência de Recursos Hídricos por meio do contato telefônico: 3318-6047 ou, em caso de problemas no uso do
sistema, na Superintendência de Gestão de Informação – SIRIEMA no telefone 3318-3600.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Atualização periódica do site.


LEGISLAÇÃO

A promulgação da Lei 2.406/2002 que estabeleceu a Política de Recursos Hídricos no estado do Mato Grosso do Sul
foi fundamental para dar efetivamente um salto na gestão dos recursos hídricos. As principais fundamentações
legais do serviço são:
1. Convocação dos usuários de água bruta a procederem ao seu efetivo registro no Cadastro Estadual de Usuários
de Recursos Hídricos, a partir deste cadastro é possível obter a demanda hídrica do Estado de Mato Grosso do Sul
(Resolução SEMAC n.º 05 de 2012);
2. Regulamentação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do
Sul, através da Publicação do Decreto 13.990 de 2014;
3. Publicação da Resolução SEMAC n.º 021 de 2014, que estabelece procedimentos para a regularização de uso dos
Recursos Hídricos subterrâneos e dá providências;
4. Estabelecimento dos critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos, publicados na Resolução CERH
nº 025 de 2014;

5. Publicação da Resolução SEMADE n.º 021 de 2015, que estabelece normas e procedimentos para a solicitação e
análise da Outorga de Uso de Recursos Hídricos, e dá outras providências;
6. Publicação da Portaria IMASUL n.º 456, de 2015, que estabelece rotina para o cálculo do custo administrativo
referente à Solicitação de Outorga de Recursos Hídricos.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Leonardo Sampaio Costa, Matrícula: 93689021 – Gerente de Recursos Hídricos – Imasul


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