AEM-MS

OUVIDORIA da AEM/MS – INMETRO

Atualizado em 23/11/2022 às 12:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Ouvidoria da AEM/MS é responsável por receber e processar as manifestações da população no âmbito de suas atividades delegadas pelo INMETRO.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

A população em geral e todo cidadão que tenha o desejo de registrar sua demanda (reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões) sobre as atividades da AEM/MS delegadas pelo INMETRO;


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há exigência prévia de documentos para registrar a demanda, no entanto, eles são importantes para subsidiar o processamento e a apuração da mesma, proporcionando um resultado mais satisfatório.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – O interessado apresenta a demanda à Ouvidoria da AEM/MS em um dos canais de comunicações disponibilizados (E-mail, telefone, fax, Fala BR, carta ou pessoalmente na sede da AEM/MS), sendo resguardado o sigilo quando necessário;

Etapa 2 – A manifestação é processada e encaminhada ao setor competente para apreciação e tratamento;

Etapa 3 – A Ouvidoria da AEM/MS encaminha ao cidadão a resposta sobre o tratamento da demanda e as providências a partir da sua manifestação;


CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço é gratuito.
Os eventuais custos pelo registro e processamento (apuração) da demanda deverão ser suportados pela
Administração Pública (diárias, mobilização de equipe fiscalizatória, realização de coletas e exames periciais, etc.).


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 (trinta) dias corridos.

É o prazo máximo que a Ouvidoria da AEM/MS tem para prestar este serviço (processar e responder a demanda) de acordo com o item 10.3, da NIG-OUVID-005/2010, podendo ser prorrogados, mediante justificativa devidamente registrada;


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Telefone:                            0800 067 5220 ou (67) 3317-5754 ou 3317-5779;

Whatsapp:                        67 33175754

E-mail:                                  ouvidoria@aem.ms.gov.br;

Correspondência:            Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Av. Fábio Zahran nº 3231, Jardim América, Campo Grande MS, CEP 79.080-761;

Pessoalmente:                 Na sede da AEM/MS, no mesmo endereço para correspondência, de segunda à sexta feira, das 7h30min às 13h30min;

Sistema Fala.BR:               Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

A comunicação com o interessado se procede das seguintes formas: por telefone, por E-mail, por correspondência
ou pessoalmente nos canais informados no Item “Canais de Acesso a Este Serviço”.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Ouvidoria da AEM/MS tem o compromisso de registrar as demandas apresentadas pela população, encaminhando a questão a autoridade competente para o tratamento da questão e tomada de decisões, o que resulta na melhoria contínua dos procedimentos adotados pela AEM/MS, através de ações corretivas, estratégias e mudanças, tendo como base as demandas da sociedade;


LEGISLAÇÃO

– Portaria MDIC nº 82/2008 estabelece as competências da Ouvidoria do INMETRO;

Lei nº 5.966/1973 – cria o INMETRO;

Lei nº 9.933/1999 – dispõe sobre competências do INMETRO;

NIE-OUVID-002, de março de 2014 – estabelece o procedimento específica a ser utilizado pelas Ouvidorias da RBMLQ-I;

NIG-OUVID-005, de março de 2010 – estabelece procedimento a ser utilizado no tratamento das denúncias recebidas pela Ouvidoria e pelas UP, DIMEL e DQUAL que são encaminhadas para tratamento à RBMLQ-I;

Constituição Federal 1988 – art. 37, §3º, prevê a criação de Lei para disciplinar a participação do usuário da Administração Pública;

Lei nº 6.932/2009 – institui a Carta de Serviços ao Cidadão;

Lei nº 12.527/2011 – regula o acesso a informação;

Decreto nº 8.243/2014 – define o papel da Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Federal;

Instrução Normativa OGU nº 01/2014 – normatiza a atuação das Ouvidorias do Poder Executivo Federal;

Lei nº 13.726/2018 – Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

Lei nº 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Lei nº 8.078/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;

Decreto nº 9.492/2018 – Regulamenta a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;

Decreto nº 9.094/2017 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460/2017 e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

Decreto nº 7.724/2012 Regulamenta a Lei no 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações;

Instrução Normativa OGU/CGU nº 05/2018 – Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas na Lei nº 13.460/2017;

– Normas do Sistema de Gestão da Qualidade da Ouvidoria (SGQ/Ouvid);

– Normas Internacionais ABNT NBR IS0 9000, 9001 e 10002 (não são públicas);

 


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Ouvidor da AEM/MS

Airton Edison De Araujo Filho

Cargo: Técnico Metrológico

Matrícula: 90012021

 

 

Responsável Publicação Carta de Serviços:

Leonardo de Freitas Lamblem

Cargo: Agente Metrológico

Matricula: 127992021


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