Atualizado em 29/11/2022 às 10:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Tem por objetivo atender contribuintes que tenha os débitos dos veículos inscrito em Dívida Ativa, os quais foram protestados ou ajuizados. Pois, a existência de débito de IPVA em Dívida Ativa impede o licenciamento do veículo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer proprietário de veículo automotor, cujo débito tenha sido inscrito em Dívida Ativa.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento pessoal no caso de ser o próprio devedor ou documento de representação.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Consultar débito por meio do Portal da Dívida Ativa (site PGE);
- Consultar débito inscrito de IPVA;
- Acessar as informações como: local, extrato, boleto, entre outros;
- Em caso de parcelamento, poderá ser solicitado diretamente no site PGE.
Obs.: Caso não sejam incluídos todos os débitos para pagamento parcelado, comparecer à Unidade de Atendimento ou entrar em contato via e-mail/telefone, para esclarecimentos.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não se aplica.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Atendimento presencial por ordem de chegada, respeitadas as prioridades previstas por lei, no endereço: Rua Sete de Setembro, 676, Térreo, Centro, Campo Grande – MS.
No caso de atendimento remoto (via e-mail), o prazo poderá ser de até 24 horas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA
Presencial: Rua Sete de Setembro, 676, Térreo, Centro, Campo Grande – MS.
Telefone(s): 3322-7637, 3322-7610, 3322-7636 e 3322-7683
E-mail: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br
Site: Dívida Ativa
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA:
Telefone(s): 3322-7637, 3322-7610, 3322-7636 e 3322-7683
E-mail: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A Procuradoria-Geral do Estado tem o compromisso de atender o cidadão conforme o horário de chegada, respeitados a prioridade prevista em lei e o horário de funcionamento do órgão.
OUTRAS INFORMAÇÕES
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ELABORADO POR
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA
ELABORAÇÃO
Weslley Martins de Oliveira – 62528022
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