Atualizado em 27/10/2022 às 13:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço versa sobre a concessão de gratuidade e/ ou desconto no preço das passagens no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e/ou com deficiência.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoas com deficiência, que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Cópia do Atestado Médico para o PCD;
- Cópia de Comprovante de Renda.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – o interessado em requerer o passe livre intermunicipal deve se dirigir ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social mais próximo de sua residência, com a documentação necessária e solicitar seu cadastramento.
Etapa 2 – os cadastros que atendam aos dispositivos da lei nº 4.086/2011 serão homologados.
Etapa 3 – as carteiras de identificação dos beneficiários, com validade para quatro anos serão emitidas e enviadas aos respectivos CRAS.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para solicitar o benefício e/ou antes de vencer a carteira. A Carteira tem validade de quatro anos. A renovação deverá ser feita sempre no mês anterior ao vencimento do documento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, instalados nos municípios;
- Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, no setor do Passe Livre Intermunicipal;
- Telefone: (67) 3318 – 4145/4113;
- E-mail: passelivre@sedhast.ms.gov.br
- Para divergências ou irregularidades na prestação do serviço, procurar a AGEPAN: Telefone: 0800 600 0506 ou E-mail: agepan.ms.gov.br
- Aplicativo MS Digital/Assistência Social/Passe Livre Intermunicipal.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, instalados nos municípios;
- Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST, no setor do Passe Livre Intermunicipal;
- Telefone: (67) 3318 – 4145/4113
- E-mail: passelivre@sedhast.ms.gov.br
- Para divergências ou irregularidades na prestação do serviço, procurar a AGEPAN: Telefone: 0800 600 0506 ou E-mail: agepan.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Passe Livre Intermunicipal tem por finalidade promover a inclusão social de pessoas idosas e ou com deficiência, que comprovadamente possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
LEGISLAÇÃO
- Lei Estadual nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, instituído o Passe Livre Intermunicipal;
- Decreto Estadual nº 13.646, de 6 de junho de 2013, regulamentado;
- Lei nº 4.818, de 8 de março de 2016.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Carteira de Identificação é de uso exclusivo do beneficiário e não pode ser transferida, emprestada ou cedida a terceiros.
ELABORADO POR
Liana Rosa Ferra Diniz – (67) 3318 – 4145 / 4113
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