Atualizado em 04/04/2023 às 15:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Passe Livre Intermunicipal é um benefício estadual, assegurado pela Lei nº 4086/2011, que garante a concessão de gratuidade e/ou desconto no preço das passagens no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Mato Grosso do Sul, para  pessoas idosas e/ou com deficiência.

A carteira do Passe Livre está disponível na versão digital, em que o beneficiário não precisará ter o documento físico em mãos, basta acessar o APP “MS DIGITAL”, no ícone da Assistência Social ou link disponibilizado na própria página (site) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD).

 

 

 


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência com a classificação: física, visual, auditiva, mental/intelectual, deficiência múltipla, associação de duas ou mais deficiências, que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a dois salários.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de Comprovante de Residência;
  • Cópia do Atestado Médico para o PCD;
  • Cópia de Comprovante de Renda.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – O solicitante ou seu Responsável Legal deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, para requerer o Passe Livre Intermunicipal com a documentação necessária e solicitar seu cadastramento.

Etapa 2 – CRAS (equipe técnica) confere os documentos do solicitante e preenche o formulário no Sistema de Gestão de Passe Livre (SGPLI), para concluir a solicitação, além do Formulário devidamente preenchido, com os documentos comprobatórios anexados, e enviar à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) para avaliação, deferimento e/ou indeferimento da solicitação para emissão da Carteira.

Etapa 3 – Em caso de Parecer Deferido pela SEAD/MS, o solicitante ou seu Responsável Legal poderá retirar sua Carteira do Passe Livre Intermunicipal nos CRAS, ou automaticamente gerar a cópia em arquivo formato PDF do seu documento por meio de link disponibilizado na própria página (site) da SEAD ou, ainda, consultar via APP “MS DIGITAL”, no ícone da Assistência Social.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para solicitar o benefício e/ou antes de vencer a carteira. A Carteira tem validade de quatro anos e a  renovação deverá ser feita sempre no mês anterior ao vencimento do documento.

 


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, instalados nos municípios;
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos – SEAD, no setor do Passe Livre Intermunicipal;
  • Telefone: (67) 3318 – 4145/ 3318 – 4113;
  • E-mail: passelivre@sead.ms.gov.br
  • Para divergências ou irregularidades na prestação do serviço, procurar a AGEMS: Telefone:  0800 600 0506    ou  E-mail: agems.ms.gov.br 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, instalados nos municípios;
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos – SEAD, no setor do Passe Livre Intermunicipal;
  • Telefone: (67) 3318 – 4145/3318 – 4113
  • E-mail: passelivre@sead.ms.gov.br
  • Para divergências ou irregularidades na prestação do serviço, procurar a AGEMS – E-mail: agems.ms.gov.br
  • Telefone:  0800 600 0506  ou ouvidoria@agems.ms.gov.br
  • Aplicativo MS digital, ícone da Assistência Social/Passe Livre Intermunicipal

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O Passe Livre Intermunicipal tem por finalidade promover a inclusão social de pessoas idosas e ou com deficiência.


LEGISLAÇÃO

  • Lei Estadual nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, instituído o Passe Livre Intermunicipal;
  • Decreto Estadual nº 13.646, de 6 de junho de 2013, regulamentado;
  • Lei nº 4.818, de 8 de março de 2016.

OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Kamilla Terezinha Florêncio Nunes – (67) 3318 – 4145 / 4113


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