SEFAZ

PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (PAFS)

Atualizado em 13/03/2023 às 14:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitação, pelo contribuinte, para que possa adquirir Formulário de Segurança a fim de utilizá-lo quando houver necessidade de operar em contingência no uso da NF-e ou CT-e


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) impresso em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

i. 1ª via: fisco;

ii. 2ª via: adquirente do formulário;

iii. 3ª via: fornecedor do formulário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) e estar com a inscrição com status de “ativo” ou “suspenso” e estar credenciado para emissão de NF-e ou CT-e;

b. Estar sujeito à ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, sendo que o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC);

c. Ser o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) utilizado exclusivamente para impressão do DANFE ou DACTE, observado o disposto em Convênio ICMS;

d. O emitente transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda as NF-e ou CT-e gerados em contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e ou do CT-e em contingência;

e. As características do formulário de segurança devem atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 96/09 e não pode ser impressa a expressão “Nota Fiscal”, devendo, em seu lugar, constar a expressão “DANFE” ou “DACTE”;

f. O fabricante do formulário de segurança estar credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, cujo credenciamento pode ser consultado no site https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/orgaos-empresas-credenciadas/formulario-de-seguranca-1.

OBSERVAÇÃO: Relativamente às confecções subsequentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior”

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço presencialmente, na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço por telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

3 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Agência Fazendária


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PAFS, FORMULÁRIO, SEGURANÇA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Rafael Ferreira de Brito

Telefone: 3318-3595


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