Atualizado em 13/03/2023 às 14:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação, pelo contribuinte, para que possa adquirir Formulário de Segurança a fim de utilizá-lo quando houver necessidade de operar em contingência no uso da NF-e ou CT-e
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) impresso em 3 (três) vias com a seguinte destinação:
i. 1ª via: fisco;
ii. 2ª via: adquirente do formulário;
iii. 3ª via: fornecedor do formulário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) e estar com a inscrição com status de “ativo” ou “suspenso” e estar credenciado para emissão de NF-e ou CT-e;
b. Estar sujeito à ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, sendo que o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC);
c. Ser o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) utilizado exclusivamente para impressão do DANFE ou DACTE, observado o disposto em Convênio ICMS;
d. O emitente transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda as NF-e ou CT-e gerados em contingência imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e ou do CT-e em contingência;
e. As características do formulário de segurança devem atender ao disposto nas cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 96/09 e não pode ser impressa a expressão “Nota Fiscal”, devendo, em seu lugar, constar a expressão “DANFE” ou “DACTE”;
f. O fabricante do formulário de segurança estar credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, cujo credenciamento pode ser consultado no site https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/orgaos-empresas-credenciadas/formulario-de-seguranca-1.
OBSERVAÇÃO: Relativamente às confecções subsequentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior”
Etapa 2 – Solicitar o serviço presencialmente, na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço por telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
3 dias
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 12 e 19 do Subanexo 12 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Artigos 12 e 19 do Decreto nº 12.515, de 28/02/2008;
- Cláusula oitava do Convênio ICMS 96/09.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PAFS, FORMULÁRIO, SEGURANÇA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.03.2023
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