Atualizado em 23/02/2023 às 14:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a regularização de pendências fiscais e/ou cadastrais detectadas pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS)
OBSERVAÇÃO: Este serviço NÃO deve ser utilizado para pedidos de baixa ou alteração de Termos Fiscais (TVF/TA), tendo em vista que o questionamento sobre esses possui canal específico e sem o pagamento de taxa, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO. Para maiores informações, consultar o serviço Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA) – Baixa ou alteração.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento fundamentado assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente e número do CPF, CNPJ ou inscrição estadual, conforme o caso, inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados;
- Na hipótese de pedido de baixa de pendências, cujo pagamento já tenha sido efetuado, DAEMS com a comprovação do pagamento e da notificação da referida pendência;
- Documentos necessários para instruir o pedido;
- Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
- Na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade da Sefaz/MS, DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento (o servidor que fizer o atendimento informará sobre a apresentação ou não deste documento).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
- Possuir débitos fiscais ou irregularidades cadastrais relativas a pessoa do solicitante, detectados pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
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OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PENDÊNCIAS, REGULARIZAÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
O que você achou desse serviço?