SEFAZ

PENDÊNCIAS FISCAIS E/OU CADASTRAIS – REGULARIZAÇÃO

Atualizado em 23/02/2023 às 14:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a regularização de pendências fiscais e/ou cadastrais detectadas pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS)

OBSERVAÇÃO: Este serviço NÃO deve ser utilizado para pedidos de baixa ou alteração de Termos Fiscais (TVF/TA), tendo em vista que o questionamento sobre esses possui canal específico e sem o pagamento de taxa, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO. Para maiores informações, consultar o serviço Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA) – Baixa ou alteração.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento fundamentado assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente e número do CPF, CNPJ ou inscrição estadual, conforme o caso, inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados;
  2. Na hipótese de pedido de baixa de pendências, cujo pagamento já tenha sido efetuado, DAEMS com a comprovação do pagamento e da notificação da referida pendência;
  3. Documentos necessários para instruir o pedido;
  4. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  5. Na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade da Sefaz/MS, DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento (o servidor que fizer o atendimento informará sobre a apresentação ou não deste documento).

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
  2. Possuir débitos fiscais ou irregularidades cadastrais relativas a pessoa do solicitante, detectados pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

—–


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PENDÊNCIAS, REGULARIZAÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

17.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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