Atualizado em 03/01/2023 às 15:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

Pesquisa prévia (VIABILIDADE) é uma consulta eletrônica antecipada que verifica:

  • A possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.
  • A existência de possíveis pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos, bem como a sua formação e composição do nome pesquisado/pretendido, além da descrição do objeto social.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O público alvo é todo cidadão que almeja abrir um empreendimento mercantil ou efetuar alteração de nome empresarial da sua empresa que se encontra registrado no estado de Mato Grosso do Sul, bem como a proteção de nome empresarial.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Nenhum documento oficial é necessário, porém o acesso ao portal de serviços da JUCEMS é feito somente pelo login do gov.br, onde se faz um cadastramento simples, com a coleta de nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato e envio de informações.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O interessado deverá seguir os passos abaixo:
1º Passo: Acesse o nosso Portal de Serviços, https://portalservicos.jucems.
ms.gov.br/Portal
, efetue o login, depois clique na opção Viabilidade e em seguida na opção Nova Viabilidade;
2º Passo: Selecione marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clique em avançar.

Eventos de inscrição (Viabilidade):

  • 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizado para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz);
  • 102 – Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizado para abertura de filial;
  • 150 – Proteção de Nome Empresarial: utilizado para proteger o nome empresarial em Mato Grosso do Sul;
  • 106 – Inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais.

Eventos de alteração (Viabilidade):

  • 220 – Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizado para alteração do nome empresarial;
  • 244 – Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizado para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial;
  • 211 – Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizado para alteração de endereço dentro do mesmo município do estabelecimento matriz ou filial.
  • 209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizado para alteração de endereço entre municípios dentro de Mato Grosso do Sul.
  • 210 – Alteração de endereço entre estados: utilizado para mudança de endereço de outra Unidade da Federação para Mato Grosso do Sul;
  • 225 – Alteração da natureza jurídica: utilizado para operação de transformação, mudança de tipo jurídico;
  • 249 – Alteração da forma de atuação: utilizado para mudança da forma de atuação das atividades da empresa, de acordo com o tipo de unidade da empresa.
    • Caso a unidade do empreendimento seja do tipo PRODUTIVA, as formas de atuação possíveis são:
      • 01 – Estabelecimento fixo
      • 02 – Internet
      • 03 – Em local fixo fora de loja
      • 04 – Correio
      • 05 – Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes
      • 06 – Televendas
      • 07 – Máquinas Automáticas
      • 08 – Atividade Desenvolvida Fora do Estabelecimento
    • Caso a unidade do empreendimento seja do tipo AUXILIAR, os tipos possíveis são:
      • 01 – Sede
      • 02 – Escritório Administrativo
      • 03 – Depósito Fechado
      • 04 – Almoxarifado
      • 05 – Oficina de Reparação
      • 06 – Garagem
      • 07 – Unidade de Abastecimento de Combustíveis
      • 08 – Ponto de Exposição
      • 09 – Centro de Treinamento
      • 10 – Centro de Processamento de Dados
      • 11 – Posto de Coleta;
  • 248 – Alteração do tipo de unidade: utilizado para mudança do tipo de unidade da empresa, podendo ser “Unidade Produtiva” ou “Unidade Auxiliar”. Se o estabelecimento desenvolver atividade de produção de bens e serviços para terceiros, assinalar “Unidade Produtiva”, se o estabelecimento exercer atividade de apoio administrativo ou técnico, no âmbito da própria empresa, selecionar “Unidade Auxiliar.
  • 052 – Reativação – Artigo 60 Lei 8.934/94: utilizado para reativar empresas canceladas administrativamente;
  • 999 – Licenciamento de Estabelecimento anteriormente registrado (Legado): utilizado para fins específicos de regularização perante aos órgãos de inscrições e licenciamento tributários;

3º Passo: Preencha os dados solicitados, avance as telas até obter o Resumo da Viabilidade;

4º Passo: Confira o resumo e confirme os dados.

5º Passo: Clique em concluir.

6º Passo: Anotar o número de protocolo da viabilidade para consultar o andamento e para informar no Coletor Nacional (Documento Básico de Entrada – DBE).

 

Observações:
1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido fielmente quando do preenchimento do DBE no site da Receita Federal do Brasil.
2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas a verificação da existência de nome idêntico, bem como a sua formação e composição quando da constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a JUCEMS, transferência da sede de outra UF para MS, reativação de empresa e proteção de nome empresarial.

  • Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade;
  • Informe pelo menos duas opções de nome empresarial;
  • Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo.

3) Tipo de Unidade do Empreendimento:

  • Produtiva: realizada no local do empreendimento – podem ser marcadas uma ou mais opções;
  • Auxiliar: realizada fora do local do empreendimento – somente uma opção deve ser marcada. Atividades auxiliares: são as atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como por exemplo, o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser considerada auxiliar, uma atividade deve atender às seguintes condições:
    1. Ser utilizada para servir unicamente à empresa, no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens e serviços produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;
    2. Produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);
  • Destinar-se inteiramente à unidade a que serve, o que significa que não gera formação de capital.

Obs.: as atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos junto às atividades principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste último caso as UNIDADES AUXILIARES.

4) Forma de Atuação: Refere-se às maneiras pelas quais as atividades mercantis e/ou serviços serão exercidos, mediante contraprestação financeira, podendo ser caracterizar por tipos:

  • Estabelecimento Fixo: Atividades exercidas em local/prédio determinado, em imóvel, cujo endereço coincide com o endereço do estabelecimento.
  • Internet: Atividades exercidas via internet.
  • Em Local Fixo Fora de Loja: Atividades exercidas em local fixo, mas fora do local/prédio/sede: quiosques, barracas, etc, cujo endereço não coincide com o endereço do estabelecimento.
  • Correio: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por correspondência escrita: venda por catálogos, portfólios, encomendas, malotes, etc, independente do veículo usado na entrega do produto ou serviço.
  • Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes: Atividades exercidas com o deslocamento físico (pessoal) do prestador/vendedor diretamente para os domicílios físicos ou jurídicos dos clientes: vendas diretas e pessoais, feiras-livres, “camelôs”, ambulantes, etc.
  • Televendas: Atividades exercidas com oferta/compra/contratação por telefone.
  • Máquinas Automáticas: Atividades exercidas com uso de máquinas automáticas/eletrônicas: máquinas de bebidas, de variedades, auto-serviço, etc.
  • Atividade desenvolvida fora do estabelecimento: É quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

02 dias úteis.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Através dos endereços:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal
www.jucems.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Através dos endereços:
https://portalservicos.jucems.ms.gov.br/Portal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Compromisso e padrão de qualidade do atendimento relativa às prioridades de atendimentos; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Os atos relacionados abaixo exigem que seja feita a Pesquisa Prévia de Viabilidade:

  • Abertura de Matriz ou Filial;
  • Alteração de Endereço;
  • Alteração de Nome;
  • Alteração de Natureza Jurídica;
  • Alteração de Atividades Econômicas;
  • Alteração de Tipo de Unidade; e
  • Alteração da Forma de Atuação.

ELABORADO POR

Comissão Revisora da Carta de Serviços ao Usuário – JUCEMS
Portaria/GP/nº 039/2021 de 03.08.2021
D.O.E/MS nº 10.597, página 144 de 05.08.2021


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