Atualizado em 08/11/2022 às 10:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Consultar horários, frequência e valores das tarifas praticados pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de MS, em todas as origens e destinos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços públicos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Sem necessidade de apresentação de documentos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Acessar o site http://www.agems.ms.gov.br/ e clicar n ícone indicado abaixo:
2. Informar a origem e o destino da viagem dentro do Estado de MS; informar a data desejada da viagem.
ou
- Acessar o Aplicativo MS Digital e clicar no ícone da AGEMS:
- Informar a origem e o destino da viagem dentro do Estado de MS; informar a data desejada da viagem.
O sistema retornará com a lista das disponibilidades com as seguintes indicações:
- Nome da empresa;
- Linha;
- Tempo de viagem;
- Tarifa;
- Frequência;
- Itinerário, e
- Observação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O canal é o sistema gestor de linhas e tarifas, acessível no link http://www.sgltar.ms.gov.br/publica/consulta/pesquisaviagens.
Digite o endereço na barra de pesquisa ou acesse pelo site www.agems.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Usuário, ao consultar o sistema eletrônico, tem acesso imediato à informação disponibilizada.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar a qualquer cidadão pleno acesso às informações da AGEMS.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998 – Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Decreto Estadual nº 14.471/2016 – Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o acesso à informação estabelecido na Lei Federal nº 12.527 e na Lei Estadual nº 4.416.
Conforme reajuste anual, a mais recente atualização tarifária no Sistema TRIP está definido pela
Portaria nº 220, de 31 de março de 2022 – Estabelece o percentual de reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Luciana Ramalho Gomes
Analista de Regulação
Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação
Matrícula 89374021
Revisado e atualizado por
Gizele Cruz de Oliveira
Gestora Organizacional
Matrícula 84215024
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