Atualizado em 23/02/2023 às 12:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Efetuar o cadastramento de contribuintes do Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS no Portal ICMS Transparente, para que possam obter acesso aos serviços disponibilizados no Portal, por meio de acesso restrito
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Inscrição Estadual do respectivo estabelecimento;
- Número de identificação no registro de empresa – NIRE (para a empresa que o possui);
- Documento de identidade e CPF do titular, ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
- Endereço de e-mail;
- Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
- Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
- Ser requerente o empresário individual, sócio, acionista, diretor ou instituidor, aos quais o ato constitutivo tenha conferido poderes de administração, ou o administrador não sócio, contratado pela pessoa jurídica para administrá-la, nos termos do respectivo contrato, ou, ainda, o procurador (Procuração por instrumento público);
- Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Decreto nº 12.863/2009.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil em nome da empresa (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
b) Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato ou 20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil em nome da empresa (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
- Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constitui mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 4º da Lei nº 3.796 de 10/12/2009;
- Artigo 2º, § 3º, inciso I do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Artigo 2º, §§ 4º, 5º e 6º do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
ICMS TRANSPARENTE – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ACESSO RESTRITO, CADASTRO, PORTAL, ICMS TRANSPARENTE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16.02.2023
O que você achou desse serviço?