Atualizado em 12/04/2022 às 14:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
Efetuar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal do ICMS Transparente
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual/Responsável Técnico/Procurador
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de cadastramento de pessoa física não contribuinte do ICMS:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Informação de Endereço;
c) Contato de e-mail;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
2. Na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários – Responsável Técnico:
a) Carteira de identificação do CRMV ou CRMVZ ou CREA;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Contato de e-mail.
3. Na hipótese de cadastramento de procurador:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Contato de e-mail;
c) Cópia da Procuração por instrumento público;
d) Dados da inscrição estadual do contribuinte, se for o caso.
4. Na hipótese de cadastramento de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:
a) Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade);
b) Contato de e-mail;
c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCD); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, incluído o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; ou
- Ser contribuinte de contribuição cobrada dos servidores estaduais, para o custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social; ou
- Ser interessado em manter contato, obter e prestar informações e acessar demais serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda; ou
- Atuar como Responsável Técnico em Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários (Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/2016), na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários – Responsável Técnico; ou
- Atuar como procurador de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou de pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, com poderes para atuar perante o Fisco Estadual, mediante procuração por instrumento público;
- Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo II do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato ou 20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 1º e 2º do Decreto nº 13.063 de 05/11/2010;
- Artigo 2º, § 3º, inciso III do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Artigo 2º, §§ 4º, 5º e 6º do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n. 069/2016
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
ICMS TRANSPARENTE – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ACESSO RESTRITO, CADASTRAMENTO, DECLARAÇÃO DE COMPRA, ICMS TRANSPARENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OBRA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.03.2022
ELABORADO POR
Fernando Medeiros Peretti – Matrícula 433649033
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