Atualizado em 23/02/2023 às 13:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Efetuar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal ICMS Transparente
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual/Responsável Técnico/Procurador
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de cadastramento de pessoa física não contribuinte do ICMS:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Informação de Endereço;
c) Contato de e-mail;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
2. Na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários – Responsável Técnico:
a) Carteira de identificação do CRMV ou CRMVZ ou CREA;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Contato de e-mail.
3. Na hipótese de cadastramento de procurador:
a) Carteira de identidade e CPF do titular;
b) Contato de e-mail;
c) Cópia da Procuração por instrumento público;
d) Dados da inscrição estadual do contribuinte, se for o caso.
4. Na hipótese de cadastramento de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:
a) Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade);
b) Contato de e-mail;
c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCD); ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, incluído o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; ou
- Ser contribuinte ou responsável legal de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; ou
- Ser contribuinte de contribuição cobrada dos servidores estaduais, para o custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social; ou
- Ser interessado em manter contato, obter e prestar informações e acessar demais serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda; ou
- Atuar como Responsável Técnico em Programas de Incentivos Fiscais Agropecuários (Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/2016), na hipótese de cadastramento de Médico Veterinário para Incentivos Fiscais Agropecuários – Responsável Técnico; ou
- Atuar como procurador de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou de pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, com poderes para atuar perante o Fisco Estadual, mediante procuração por instrumento público;
- Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo II do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato ou 20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de ser detentor de Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil em nome da pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 1º e 2º do Decreto nº 13.063 de 05/11/2010;
- Artigo 2º, § 3º, inciso III do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Artigo 2º, §§ 4º, 5º e 6º do Decreto nº 12.863 de 14/12/2009;
- Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n. 069/2016
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento ou Agência Fazendária
CATEGORIA
ICMS TRANSPARENTE – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ACESSO RESTRITO, CADASTRAMENTO, DECLARAÇÃO DE COMPRA, ICMS TRANSPARENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OBRA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
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