SEFAZ

PORTAL ICMS TRANSPARENTE – CADASTRO DE PRODUTOR RURAL

Atualizado em 23/02/2023 às 12:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Efetuar o cadastramento de contribuintes inscritos no Cadastro da Agropecuária (CAP) no Portal ICMS Transparente, para que possam acessar os serviços disponibilizados no Portal, por meio de acesso restrito


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Número da inscrição estadual do respectivo estabelecimento;
  2. Número do CNPJ do respectivo estabelecimento, no caso de pessoa jurídica;
  3. Número do Cartão do Produtor Rural (CPR);
  4. Documento de identidade e CPF do titular ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante legal;
  5. Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
  6. Endereço de e-mail;
  7. Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a cópia da procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com o CPF e RG do mandatário.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária;
  2. Ser o requerente o próprio produtor, seu representante legal ou procurador (Procuração por instrumento público);
  3. Firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Decreto nº 12.863/2009.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou

b) Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Imediato ou 20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • No Portal do ICMS Transparente, na hipótese de o contribuinte ser detentor de Certificado Digital ICP-Brasil em nome da pessoa jurídica (e-CNPJ) ou em nome do titular, do sócio-gerente, administrador ou diretor (e-CPF), devendo preencher e assinar eletronicamente o formulário eletrônico e o Termo de Responsabilidade; ou
  • Em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal ou E-Mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

CATEGORIA

ICMS TRANSPARENTE – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO DE SENHA, ACESSO RESTRITO, CONTABILISTA, CONTADOR, ICMS TRANSPARENTE

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

17.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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