Atualizado em 24/02/2023 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Administração e Desburocratização – SAD, e da Fundação Escola de Governo – Escolagov, premiará com o total de R$ 208 mil reais, os seis servidores públicos estaduais ganhadores do concurso Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.
São duas modalidades: PRÁTICAS INOVADORAS DE SUCESSO: trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas implementadas, proveniente de desenvolvimento com esforço e conhecimento do servidor ou grupo de servidores, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores, e IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS, trabalhos apresentados por meio de pré-projetos que possam vir a ser implementados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, possibilitando produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.
O Prêmio de Gestão Pública tem como objetivo incentivar os servidores públicos a contribuírem para a modernização da gestão, valorizando e premiando projetos que venham oferecer boas entregas e melhores serviços junto à população.
Os projetos classificados em 1º, 2º e 3º lugar, nas duas modalidades, receberão o valor de R$ 12 mil, R$ 8 mil e R$ 6 mil reais, respectivamente, totalizando o valor de 208 mil reais, divididos pelos Eixos: Social, Infraestrutura, Gestão, Econômico e Ambiental Todos os participantes que tiveram seus projetos habilitados receberão, posteriormente os certificados de participação como incentivo para continuarem inserindo suas ideias e práticas nas das próximas edições.
O concurso tem a colaboração da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica – Segov, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidores Públicos Estaduais
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato da inscrição, é necessário comprovar ser servidor público estadual, por meio de
matrícula e documentos pessoais.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Publicação do edital em D.O; Divulgação do Prêmio;
Etapa 2 – Inscrição e recebimento dos projetos;
Etapa 3 – Análise documental; Publicação dos habilitados e não-habilitados;
Etapa 4 – Encaminhamento dos projetos habilitados à Comissão Julgadora, para avaliação e
notas; Publicação da classificação e ganhadores;
Etapa 5 – Solenidade de entrega da Premiação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos para participar dos cursos concursos da ESCOLAGOV.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até novembro de 2023
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Acesso pelo site da ESCOLAGOV:
Site: www.escolagov.ms.gov.br e
E-mail: gauto@escolagov.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer servidor público poderá acessar seu cadastro da ESCOLAGOV e obter imediatamente a
informação desejada, ou através do telefone: 67-3321-6100
E-mail: gauto@escolagov.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A Equipe da Gerencia de Projetos Especiais está em período integral na
ESCOLAGOV, sempre pronta a atender todos os servidores em suas dúvidas.
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 14.418, DE 7 DE MARÇO DE 2016.
Estabelece normas e critérios para
participação no concurso estadual, para
concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de
Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da compet ência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 3º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro
de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O concurso estadual, para concessão do Prêmio Sul-Mato-
Grossense de Gestão Pública, tem por finalidade:
I – incentivar os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul a
contribuírem para a modernização da gestão pública e para a melhoria da qualidade
dos serviços públicos;
II – identificar e gerar novos conhecimentos em gestão pública,
reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando experiências de melhores práticas
da Administração Pública, ideias e propostas passíveis de implementação.
Parágrafo único. O Prêmio Sul-Mato-Grossense Gestão Pública será
concedido, anualmente, aos participantes do concurso que tiverem seus trabalhos
selecionados e classificados por Comissão Julgadora, de acordo com as seguintes
modalidades:
I – Práticas Inovadoras de Sucesso: premiará trabalhos apresentados
por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras
em relação às práticas anteriores;
II – Ideias Inovadoras Implementáveis: premiará trabalhos
apresentados por meio de pré-projetos que possam ser implementados, no âmbito
do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que possibilitem produzir resultados
positivos para o serviço público e para a sociedade.
Art. 2º As normas e os procedimentos para participar do concurso
para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública serão estabelecidos
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de
Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com o Diretor-Presidente
da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O Edital disporá sobre as condições de participação,
o valor e o tipo de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de
apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos e a composição da Comissão
Julgadora.
Art. 3º A premiação poderá ser em espécie, em forma de produtos
ou de serviços, e será concedida aos melhores trabalhos, de acordo com avaliação da
Comissão Julgadora, em consonância com as regras estabelecidas no edital de abertura
das inscrições do concurso.
§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou
coletiva.
§ 2º A premiação destina-se ao trabalho inscrito, não sendo de
responsabilidade da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul a distribuição
dos valores entre os autores e os colaboradores que o assinarem.
Art. 4º Os trabalhos premiados serão submetidos à Superintendência
de Planejamento e Gestão da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica,
para estudo da possibilidade de implementação e/ou da replicação dos casos de
sucesso, em diferentes órgãos públicos do Estado.
Art. 5º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao Prêmio
Sul-Mato-de Gestão Pública será integrada por representantes da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização; da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso
do Sul; da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia; da Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica, e demais parceiros, identificados conforme dispuser o
edital de abertura do concurso.
Art. 6º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do
Sul coordenar o processo de realização das atividades do concurso, para concessão do
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 14.220, de 24 de junho de 2015.
Campo Grande, 7 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
OUTRAS INFORMAÇÕES
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:
Estimular a participação e proporcionar a valorização e reconhecimento dos servidores públicos estaduais que contribuem por meio de ideias e projetos já implantados, benefícios à gestão e serviços aos cidadãos de Mato Grosso do Sul.
ELABORADO POR
Giovanna Ramos Auto – Matrícula 124916022
Gerencia de Projetos Especiais
gauto@escolagov.ms.gov.br
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