Atualizado em 18/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Aditamento de razões pelo sujeito passivo, conforme previsto no art. 27, II, b; art. 76, § 1°, II, § 3°, II e art. 84, parágrafo único, todos da Lei nº 2.315, de 25/10/2001
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição escrita apresentada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, datada e assinada pelo responsável;
- Cópias de documentos comprobatórios, se entender necessários;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser aditamento de razões apresentadas pelo sujeito passivo em face de processo submetido ao reexame necessário do Tribunal Administrativo Tributário (TAT), pelo julgador de 1ª instância;
- Ser tempestivo, ou seja, apresentado no prazo de dez dias, contado da ciência do julgamento de 1ª instância;
- Referir-se exclusivamente à matéria excluída da exigência fiscal original, na decisão de 1ª instância;
- Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
- Ter legitimidade para se manifestar, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 27, § 1°, II, § 3°, II, do artigo 76 e artigo 84, parágrafo único, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, ADITAMENTO DE RAZÕES, TAT, DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, REEXAME NECESSÁRIO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
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