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PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DA NÃO ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO PELA 1ª INSTÂNCIA

Atualizado em 18/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Recebimento e apreciação de Agravo pelo chefe da Unidade de Consultas e Julgamento (UCJUL) ou pelo julgador que negou a admissibilidade da impugnação e encaminhamento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) no caso de não retratação da autoridade agravada (Chefe da UCJUL ou Julgador de 1ª Instância), na forma estabelecida no art. 71, § 3°, da Lei nº 2.315, de 25/10/2001


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Petição escrita, para formalização do agravo, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal;
  3. Outros documentos que entender necessários.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser o agravo interposto em face de despacho denegatório da impugnação, exarado pela autoridade julgadora de 1ª instância ou pelo Chefe da UCJUL;
  2. Ser o agravo tempestivo, ou seja, interposto no prazo de cinco dias, contado da cientificação do sujeito passivo da inadmissibilidade do despacho denegatório (art. 27, I, “d” e art. 71, § 2°, da Lei n° 2.315, de 25/10/2001);
  3. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
  4. Ter legitimidade para interpor o agravo, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal;
  5. Dirigido à autoridade julgadora de 1ª instância ou ao Chefe da UCJUL, conforme o caso (art. 52, parágrafo único, inciso II e III e art. 71, § 2°, da Lei Estadual nº 2.315/2001).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Sem prazo previsto em lei.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 52, parágrafo único e artigo 71 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, AGRAVO, UCJUL, TAT

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

11.04.2022


ELABORADO POR

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570


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