Atualizado em 18/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Recebimento e julgamento de pedido de esclarecimento em face do resultado de julgamento em 1ª ou 2ª instância (Recurso Voluntário ou Recurso Especial), na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição escrita, para formalização do pedido de esclarecimento, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
- Cópias de documentos que entender necessários;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o pedido seja assinado por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser o pedido interposto em face do resultado do julgamento em 1ª ou 2ª instância, nos casos de existência na decisão de obscuridade, dúvida ou contradição entre o decidido e seus fundamentos, ou tendo sido omitida matéria sobre a qual o julgador deveria ter se pronunciado;
- Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, no caso de decisão de segunda instância;
- Ser o pedido de esclarecimento tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contados da decisão de primeira instância;
- Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
- Ter legitimidade para interpor o pedido de esclarecimento, ou seja, ser: o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado;
- Dirigido à autoridade julgadora singular, em se tratando de decisão proferida em 1ª instância;
- Dirigido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), nos casos de decisão em 2ª instância ou de instância especial (julgamento de Recurso especial).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, TAT, DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA, DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, UCJUL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
O que você achou desse serviço?