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PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (TAT) EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM 2ª INSTÂNCIA

Atualizado em 18/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Recebimento, análise de admissibilidade de Recurso Especial interposto em face de decisão de 2ª instância de Processo Administrativo Tributário e, tendo sido admitido, julgado em sessão especial, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Petição escrita, para formalização do Recurso Especial, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
  2. Cópias ou transcrição, integral e literal, dos enunciados das decisões divergentes ou dos enunciados da decisão recorrida e da diretriz de súmula administrativa que tenham sido violadas; ou ainda, a identificação, com precisão, do vício de incompetência que tenha ensejado a nulidade arguida, quando for o caso;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Ser o recurso especial interposto em face de decisão de segunda instância, tomada pelo Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de:

I – Divergência entre o conteúdo da respectiva decisão e o de outra decisão antes proferida pelo mesmo Tribunal sobre matéria idêntica, assemelhada ou similar;

II – Violação de diretriz firmada em súmula administrativa;

III – Nulidade da decisão por incompetência de autoridade julgadora ou de órgão julgador.

b. Ser o recurso especial tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contado da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado;

c. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;

d. Ter legitimidade para interpor recurso especial, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Sem prazo previsto em lei.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 14, artigo 45, inciso IV e parágrafo único, artigos 94 a 98 e artigo 150, inciso II, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Tribunal Administrativo Tributário – TAT

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, RECURSO ESPECIAL, TAT, DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

11.04.2022


ELABORADO POR

Gigliola Lilian Decarli

Telefone: 3318-3570


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