Atualizado em 18/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Recebimento, análise de admissibilidade de Recurso Especial interposto em face de decisão de 2ª instância de Processo Administrativo Tributário e, tendo sido admitido, julgado em sessão especial, na forma estabelecida na Lei nº 2.315, de 25/10/2001
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Petição escrita, para formalização do Recurso Especial, datada e assinada pelo recorrente ou pelo seu representante legal;
- Cópias ou transcrição, integral e literal, dos enunciados das decisões divergentes ou dos enunciados da decisão recorrida e da diretriz de súmula administrativa que tenham sido violadas; ou ainda, a identificação, com precisão, do vício de incompetência que tenha ensejado a nulidade arguida, quando for o caso;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o recurso seja assinado por representante legal.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser o recurso especial interposto em face de decisão de segunda instância, tomada pelo Tribunal Administrativo Tributário, nos casos de:
I – Divergência entre o conteúdo da respectiva decisão e o de outra decisão antes proferida pelo mesmo Tribunal sobre matéria idêntica, assemelhada ou similar;
II – Violação de diretriz firmada em súmula administrativa;
III – Nulidade da decisão por incompetência de autoridade julgadora ou de órgão julgador.
b. Ser o recurso especial tempestivo, ou seja, interposto no prazo de dez dias, contado da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado;
c. Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las;
d. Ter legitimidade para interpor recurso especial, ou seja, ser o sujeito passivo ou seu representante legal, a autoridade fiscal autuante ou o seu substituto ou o representante da Procuradoria-Geral do Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Sem prazo previsto em lei.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigo 14, artigo 45, inciso IV e parágrafo único, artigos 94 a 98 e artigo 150, inciso II, da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line ou Agência Fazendária ou Órgão Preparador Estadual – OPE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONTENCIOSO, RECURSO ESPECIAL, TAT, DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
11.04.2022
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